domingo, 15 de setembro de 2013

A IGUALDADE COMO CAUSA DA CRISE DA EDUCACAO

1. Introdução

A educação é sem dúvida assunto de interesse e atenção de todos os povos. É através da educação que o mundo consegue assegurar o projecto de progresso, seja na linha científica, sócio-culturala e ou económica. É através da educação que as gerações conservam, transmitem e renovam a tradição. É através da educação que forma-se novos homens com novos paradígmas e consequentemente novas sociedades. É em torno da sociedade democrática, digamos, da relação educativa nas sociedades democráticas que o trabalho vai se desenrolar. Neste contexto, o assunto do trabalho é: a igualdade como causa da “crise da educação” nas sociedades democráticas. duma forma geral o trabalho visa compreender os contornos da relação educativa numa sociedade estruturada com base na igualdade (incluindo entre adultos e crianças). E, especificamente pretendemos discutir a problemática da relação educativa fundamentada pelos valores de igualdade e liberdade, realção que ignora até certo ponto a tradição. Portanto, o problema que se coloca é, até que ponto a igualdade fragiliza a relação educativa?

Metodologia
Para a produção deste trabalho recorremos à exploração bibliográfica, que consistiu em leitura e interpretação da obra o fim da autoridade de Alain Renaut. Ou seja, é nas ideias deste autor que nos vamos apoiar.


Fundamentação teórica
Este trabalho baseia-se na obra o fim da autoridade  de Alain Renaut. Entretanto, são também convidados para o debate Ozmon e Craver com os fundamentos filosóficos da educação; e Baudrilard com a greve dos acontecimentos ou a ilusão do fim.





2. Igualdade na relação educativa (?)
A luta  incansável pela igualização das condições em todos os sentidos na modernidade, igualizou também  o pior e o melhor, de tal forma que saber se saimos do pior para o melhor ou saimos do melhor para pior torna-se  complicado. Na obra o fim da autoridade, Alain Renaut escreve o que mais nos interessa neste trabalho, por parecer-nos o centro da confusão: “A cultura democrática é uma cultura de igualdade, que é em primeiro lugar a da igual dignidade de todos os seres humanos. Ela conduz a pensar o outro sob o regime do ‘mesmo’ (...)” (RENAUT, 2004:108)    
É  no contexto da luta pela igualização das condições existenciais que se insere a crise da educação detectada por Hannah Arendet nos anos 50, que viria também preocupar Alain Reanaut. Falar da crise da educação não é nada mais nada menos que falar da/s dificuldades que os educadores (professores e pais) enfrentam após intensa luta e derrube do/s poder/es tradicional/ais, ou seja, uma limitação excessiva do poder dos pais e dos professores  imposta pela modernização de tudo e de nada nos últimos tempos                               
A igualdade, o regime do “mesmo”, supõe necessariamente a aniquilação das diferenças, a substituição do “outro” pelo “eu- o mesmo”. É no entrecruzar do “mesmo” e do “ outro”, que várias interrogações surgem na tentativa de compreender em que modalidades a igualdade democrátiva ocorre no contexto da educação. Nas convicções de Renaut as dificuldades específicas da educação se circunscrevem no quadro da problemática da igualdade. (ibid).
Generalizando, a problemática da igualdade na era democrática, igualização que vem constituir o centro das atenções quando procurando as possíveis condições que estão na origem da fragilização da autoridade educativa, constata-se que a relação entre adultos e crianças vem sofrendo progressiva metamorfose à medida que desenvolvia a modernidade guiada pelo regime do “mesmo”. Tal relação alvo da metamorfose, era cada vez mais desafiada e vai resultar no pior das formas, que Renaut chamou de “dessacralização da autoridade paterna”. Um problema que a modernidade provocou sem no entanto nos propor sequer viaveis soluções. Dessacralização paralela àquela que ocorrera na autoridade do marido no casal. Este paralelismo que a modernidade procurava estabelecer através de um processo de igualização, diz Reanaut:
não podia efectivamente, no  registo educativo, cumprir-se do mesmo modo que no domínio da relação entre os géneros (...), um igualizador das condições tão poderoso como foi para as mulheres o acesso, mesmo tardio, ao direito de sufrágio  não era e não é de considerar no domínio da relação com infância. (ibid).
Desta forma, entendemos que Renaut pretende esclarecer que haverá, ainda por tempo indeterminado, limitações  na implimentação objectiva do preconizado processo de igualização pelo menos na relação educativa  com a infância, limitações que o autor as considera naturais em relação ao processo. Renaut vai mais longe e considera que nunca haverá “cidadania” alguma da criança que venha a constituir um ponto de referência satisfactório, até que os direitos de que estas (crianças) usufruem, não são mais do que quase direitos, à semelhança dos direitos dos alunos do liceu (direitos da reunião, de associação, expressão,etc). Portanto, são “quase cidadãos”. Neste sentido, insiste Renaut 
“no  próprio quadro de uma cultura política da igualdade, reportamo-nos. a seres com os quais encontramos não obstante, por força das coisas, numa relação de diferenciação natural, a qual se encontra, ainda por cima, conotado em termos de superioridade.” (id,109).       
Neste ponto de vista notemos que a desigualidade é inerente á própria humanidade (senão em todos os seres) e que, por isso mesmo, torna-se difícil de suprimí-la e, insistindo nisso, outras consequências negativas poderão advir; distanciar-se da crianças, por exemplo. Para qualquer processo de instrução que por si só exija existência de um mestre e um discípulo, a inferioridade e superioridade são inevitáveis. Não obstante, a modernidade veio revolucionar as relações efectivas adultos-crianças, “o critério da idade perdeu, de facto, cada vez mais o carácter discriminatório (...)” mas logo a seguir coloca-se-nos um problema, o de como educar um igual, uma vez que a própria actividade exige por si como já referimos, uma relação de superiridade, tanto em idade (em relação às crianças) como em outros aspectos. Será que a igualdade vai  se restringir no único mais notavél ganho da modernidade, a instauração com a criança tanto na escola como na familia, de relações que enraizam as bases da igualdade- a proibição do recurso aos meios autoritários-castigos corporais?
Se a igualdade fecha-se nisso, “esse regime de semelhança revela-se díficil, até impossível de praticar até ao fim, em tudo que implica, na medida em que se verifica dificilmente compatível com a ideia de educação e com uma relação com a criança que, como relação educativa se fundamenta numa forma de superioridade do educador relativamente ao educado. (id, 110).
Até porque esta relação de superioridade torna-se inevitável, ela se impõe na própria prática educativa, seja entre adulto-criança ou criança-criança, adulto-adulto, ela flutua no mar da própria prática  educativa. Assim como continua a se impor na relação de gênero (marido-mulher).
Para Renaut o regime de semelhança que obrigou o antingo regime revistido de autoridade a reformar, está ele mesmo, agora perante os seus limites que nunca consegue fixá-los com clareza.
Tais dificuldades que a modernidade com o seu regime igualitarista enfrenta, deixam espaço aberto para tantas questões, a mais simples mas complexa é a de saber “até onde a criança é nosso igual, e em que medida não o é”. Continuando com o paralelismo, o autor, explica que pelo menos  em relação a mulher, lentamente foi antigindo em termos de direitos, a igualdade mediante regulação de nossas condutas. Em contrapartida, no que respeita as crianças torna-se ainda forçado compreender até que ponto podemos falar de tal igualdade (ibid.)
Renaut faz-nos perceber que por mais que soubéssimos de que maneira se dá tal igualdade, ainda tornaria-se complexo encontrar pontos de referência estáveis, por ocorrer em simultâneo com desigualidade. Para ele compreenderia-se com clareza “se se tratasse de proclamar, enunciados os direitos da criança, uma igualdade em direito e de reconhecer uma desigualdade de facto”.(id,111).
Doutro lado barralha-se tudo quando tenta-se identificar no outro eu (a criança) os direitos que lhe são específicos para uma protecção especial ou uma educação autêntica. Eis a questão! Desta forma poderemos por fim perceber que os direitos que deseja-se que sejam específicos para a criança, os das liberdades fundamentais, são comuns a todos homens e que se estes fossem atribuidos unicamente à criança como nosso semenlhante, diz Renaut, “entraria em contradição com as exigências dessa protecção e dessa educação que abrem à infância direitos específicos” (id,112). Ora, como evitar tal contradicão? Conciliando, não só a igualdade de direitos, mas também a desigualdade de facto que permanece sobrevivendo e se impondo na relação educativa, senão nas relações humanos em geral.
Mas se forçosamente procurássemos estabelecer formulações para uma identidade e uma cidadania diferenciadas no seio da cultura democrática,
tais formulações mais não fariam do que exprimir a aporia que a modernidade nos terá pelo menos ensinado a perceber que é inerente ao acto de educar, sem por isso nos fornecer os meios de a resolver (...). É o levar a sério esta oporia nicita a concordar que é efectivamente possivel dessignar essa situação sem superfluo patético, como a de uma crise da educação! (id, 112).
Trata-se de uma crise que oferece resistência a todas as hipóteses (de soluções) para ultrapassá-la, seja pela restauração da autoridade dos pais e dos educadores, seja pelo “desaparecimento totalmente irresistível da família e da escola tradicionais” (ibid). É uma crise irreversível enquanto não conseguirmos estabilizar o processo e orientarmo-nos segundo referências concretas.
No entender de Harnah Arendt, citado por Renaut, este estranho modo de estar das coisas na era moderna, modo ao qual se insere a diagnosticada “crise da educação” não se liga com a educação como facto isolado, mas sim tal ordem estranha, raises de tal crise ligam-se a juízos e preconceitos que caracterizam as sociedades modernas desde o despontar  da época. (ARENDT apud RENAUT: 2004:----)
Esta estranheza do modo de ser das coisas foi também denunciado por Jean Baudrillard na sua severa denúncia a greve dos acontecimentos ou a ilusão do fim:
Esta autodissolução, comum tanto ao Ocidente como ao Leste, é visível na degradação das estruturas de poder e de representação (quanto mais a esfera política se intelectualiza, mais nega secretamente a própria vontade de governar, sendo esse ressentimento a fonte de todas corrupções) e também nas estratégias múltiplas de recuperação dos valores, das culturas, das diferenças. (BAUDRILLAR, 1992:43)
Paralelamente a estas constatações, Renaut revela-nos que é nos valores da igualdade e liberdade, valores estruturantes de todas as relações de coexistência entre os seres humanos nos tempos actuais, que reside a problemática da relação educativa. De facto a crise da relação com a criança só tornou-se um facto aquando da decisão avançada pela modernidade, a de modernizar a educação. A modernidade inovou as relações humanas, sem no entanto prever as consequências, que no caso da educação sobrecairão sobre as crianças, que implicou dupla petição de princípios:
por um lado, (...) as consequências da modernização fizeram as crianças viver num mundo “pior que antes” (...). por outro lado, ao estigmatizar assim o procedimento dos Modernos, pressupomos que uma visão menos irresponsável das consequências inerentes ao projecto de “modernizar a educação” os terá incitado ou a regredir na escolha de valores, ou a isolar a educação, como um sector aparte, num mundo globalmente estruturado pelos princípios de igualdade e de liberdade: estas duas hipóteses parecem-me (...) inverosímeis (RENAUT, 2004: 114)
Entretanto, merecido reconhecimento é para as descobertas da consciência moderna, sobretudo no registo normativo: é, portanto, a indiscutível convicção de que todos os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. Para a relação educativa tratou-se de uma opção inevitável, dado que a modernização, o processo de modernização, como podemos conferir na ciatação que acabamos de apresentar, estava dada ou dava-se em todos os sectores da vida social. Facto que se a educação, a relação educativa insistisse a permanecer ou a rectornar as formas tradicionais, ficaria “como uma espécie de ilhéu de universo tradicional num mundo em que se afirmavam em todas as outras áreas os valores da igualdade e de liberdade,” e isso, “é substituir a primeira inverosimilhança por outra.” (ibid). E ainda,
a hipótese de transformar em santuário o espaço educativo equivaleria, de facto, a expôr as nossas existências e as nossas consciências a incessantes conflitos internos entre os valores em que nos inspiramos na grande sociedade e aqueles sengundo os quais nos regularíamos na micro sociedade familiar e escolar. (id,115).
 Mas noutra vertente o autor mostra-se cada vez cheio de incertezas ao que respeita à consciência moderna, chegando mesmo a referir que ainda mal compreendemos, já vão séculos, o que é e como se dá de facto uma “relação democrática” estabelecida fora das bases da autoridade, e sim da igualdade e liberdade entre adultos: “temos ainda que convir, no casal, nós só o sabemos, ou mesmo que nós só o começamos a saber, há muito pouco tempo.” (id, 116)
 Ora, conceberiamos tão já o que são uma família e uma escola “democráticas” reguladas pelo pricípio da igualdade e liberdade (?), e mais, ainda não sabemos o que seria uma educação verdadeiramente modernizada. Renaut esclarece portanto que, é nestas condições, nesta falta de conhecimento sobre até que ponto a educação encontra-se, no seu verdadeiro sentido, ela mesma encontra-se em modernidade, que faz-se sentir sensação de um período de crise, um período de incerteza, do que advirá é ainda uma incógnita. Para o autor, enquanto esta crise intrínseca a escolha irreversível dos nossos novos valores em substituição dos tradicionais, não se resolve tão depressa, o que resta é interrogar o que foi a trajectória já realizada na modernização do acto de educar, que é ao mesmo tempo interrogar sobre o futuro da autoridade. Será no contexto desta interrogação que, “deverá tornar-se-nos possível perguntarmo-nos em que medida e em que condições a ideia de uma inflexão ou de uma correcção da própria trajetória, tendo em conta os efeitos perversos que elas podem induzir, é susceptível de ter um sentido” (ibid).

                              
3. Desmantelar ou limitar a autoridade paterna (?)
O conceito da autoridade é invenção do mundo romano, tinha em vista reforçar o poder de educar, diz Hannah Arendt citada por Renaut. Entende-se neste caso que provavelmente a crise da autoridade tenha sido identificada ainda na época medieval, nos tempos do mundo romano.
De referir que Renaut ao tratar de compreender a trajetória da relação educativa, seu objectivo não é retrazer a história nem da educação nem da infância:
porque meu objectivo não é aqui reconstruir nem a história da educação, nem a da infância, limitar-me-ei  a apontar o projector sobre alguns momentos-chave na problematização crescente da autoridade parental, segundo o modelo da qual, muitas vezes, a dos mestres se encontrou, pelo menos em parte, concebida e praticada. (id.117)
Se percebemos com rigor, a “crise da educação” afectou em primeira instância o poder parental, o sector familiar, sector ou vertente de maior inportância no processo educativo, por isso, embora não explicitamente, compreende-se em Renaut a maior preucupação em relação a fragilização da autoridade parental, mas mostra, também os excessos da autoridade em causa: um pai romano detinha poder/autoridade absoluto sobre os filhos, incluindo de vida e morte. Ou seja, um pai podia fazer o que bem entendesse dos filhos (vendê-los, prostituí-los, assassiná-los, etc). Esta autoridade abrangia os escravos e a esposa. Será que seria esta autoridade saudosa e possível de reclamar? certamente que não seria esta  que Renaut sentiria falta ou precisaria para reforçar o poder na relação educativa nas sociedade modernas. (RENAUT, 2004: 117).
De facto, qualquer homem moralmente são, não acomodaria  a tal modalidade de exercer a autoridade. De tal forma que: seria necessário, de facto, esperar pelo século IV para ver o imperador tomar, em 374, uma decisão estipulando que matar uma criança equivaleria a partir desse momento a cometer ‘crime capital’” (ibid).  Ora, anteciosamente percebida, a decisão do imperador  não vem desmantelar a autoridade, mas sim limitar ou eliminar excessos, purificar o exercício da autoridade. Quer-se fazer compreender que, retirando da autoridade romana algumas das acções cruéis de que ela se fez acompanhar, serviria-nos de base para interrogarmos a situação do dispositivo educativo actualmente.
Com muito rigor, Renaut continua com a análise histórica da trajectória da relação com a infância, alerta aos contra-modernização da educação, os que têm saudades da relação com a infância  nos antigos: “para aqueles entre nós que têm saudades com tanta segurança dos dispositivos destinados a ‘corrigir’ os que hoje nós não sabemos sequer ‘educar’ não haverá nisso algo sobre que pensar?” (id, 118)- Questão delicada! Na verdade, ao fazer esta questão aos conservadores, fazia-se também a sim mesmo. Abria um espaço de manobra para intensificar a sua reflexão.
Com nostalgia relembra Renaut os terríveis momemtos em que as crianças encontraram-se encarcerradas há,  até bem perto de nós, 1930. Pois,
muito além da figura romana do pater familias, a autoridade educativa pôde exercer-se, mesmo em instituições socialmente organizadas, segundo modalidades que temos que ter cuidadosamente em consideração antes de enunciar qualquer apreciação sobre os efeitos da sua fragilização e sobre a eventualidade desta fragilização ter podido resultar numa situação ‘pior que antes (ibid)
Instituições que, segundo Michael Focault citado por Renaut, em vigiar e punir (1975), ofereciam no mínimo condições de educação aproximáveis à colonização, à escravatura. Como podemos perceber, trata-se realmente de “substituir a primeira inverosimelhança por uma outra pior”.
Ainda nesta época institucional, aquela autoridade nociva já com suporte de um poder administrativo, o que o tornava numa autoridade legitimada e por isso assumindo o seu carácter público, sob forma de aprisionamento e internamento das crianças em instituições reconhecidades publicamente. Mas, em paralelo àquela nojenta situação das crianças, esforços eram feitos com vista a revertê-la, tal que,
em 1784, por exemplo, uma circular de Bretenil, ministro de Luís XV, reformou diversos abusos dos procedimentos judiciais (...). nessa medida, a circular não suprimiu os internamentos de família: limitou-se a tentar submetê-los a princípios de funcionamento mais racionais. (id, 119).
Neste sentido, os paters familias, ficavam sujeitos eles mesmos à punições em virtude de seus actos crueis contra os menores. As crianças beneficiavam assim de um dispositivo de protecção contra seus violadores. Mas há que entender mais uma vez, que tal instrumento não visava modificar, no sentido de eliminar, mas de purificar/limitar o exercício de autoridade. Desde então, o internamento e ou aprisionamento das crianças incriminadas dependia já, não simplesmente dos pais, mas de um grupo (8 elementos) por consultar. Da iniciativa nasceram as chamadas “casas de correção”. Enfim, pelomenos o poder absoluto dos pais encontrava-se no mínimo purificado, restava-lhes apenas a iniciativa, e não a decisão de privar a liberdade das crianças.
Mas para Renaut, a pesar de termos que reconhecer a grande descoberta da modernidade, a de que todos os seres humanos nascem e permanecem livres e iguais em direitos, importa referir que em nada antecipou o reconhecimento de quaisquer direitos às crianças. (id. 120).
De Facto, os indícios da libertação de 1790 através dos tribunais de família destinados a limitar os poderes de correcção, que culminaram com abolição por exemplo do direito de deserdar, viriam conhecer um retrocesso aquando do código civil napoleónico de 1803. Código que se encarregara pela organização jurídica e correcção paternal, de reafirmar em toda a sua amplitude a autoridade paternal. (ibid).
De que maneira? Todo o menor de 25 anos era assim reconduzido à obrigação e dependência total dos pais. O poder paternal foi assim recomposto, os pais detinham novamente “meios de correcção”! por exemplo:
 O poder de mandar prender o seu filho de menos de 16 anos numa prisão de estado durante um mês no maxímo era assim explicitamente reconhecido ao pai, fora de qualquer controlo da justiça. Dos 16 até a maioridade, o pai tinha mesmo o direito de requerer junto do presidente do tribunal de círculo a detenção dos seus filhos por período até aos seis meses. (ibid).
Autêntica magistratura doméstica! O pater familias voltava assim a se estabelecer, ainda na pior das formas e sem partilhar o poder com ninguém dentro da família. Entretanto, o mesmo código penal por outro lado, estranhamente, possuia uma secção, “crimes e delitos contra a criança”, que pela primeira vez impunha pena capital contra o crime de infantícídio.
Foi no contexto destas modificações que em 1889 e 1898 ficou expresso no direito positivo, pela primeira vez,  a visão de que as criaças têm direitos que a sociedade deve proteger. E desde então “diversas disposições foram tomadas  visando a possivel distituição dos pais e das mães que atentassem contra a segurança, a saúde e a moralidade dos seus filhos” (id,121).
Mas, mais uma vez precisamos frizar, a correcção, o princípio de correcção paternal, não foi abolida, por outras palavras, a autoridade dos pais não foi desmantelada, foi sim purificada; os legisladores  integraram, em 1935 aos artigos, famosos artigos 375-379 do código civil, disposições que permitissem à infância judicial exercer relativa e racionalmente as decisões dos paters familias através de censura legal. A purificação consistiu por exemplo em transformar as casas de correcção em instituições de caridade ou de educação vigiada; banimento dos trabalhos forçados e:
Mais decisiva ainda foi, neste registo, o famoso decreto de 2 de fevereiro de 1945, que abordou resolutamente sob o ângulo da proteção social o problema da delinquência infântil: (...) Neste quadro, o decreto despôs, além disso, que o direito da correcção era partilhado com a mãe e  instituido pelo tribunal para crianças. O pai, que perdia assim o domínio quase absoluto da correcção, não podia fazer mais do que formular o seu pedido ao tribunal: o juiz, por fim, decidia sozinho da oportunidade da correcção, controlava a sua legitimidade e velava assim tanto pelo bem-estar como pelo direito do menor. (id, 122).      
Assim se dava a verdadeira revolução, que sem dúvida constitui marco importante da história da relação dos adultos com a infância, fragilizava o sistema do magistrado doméstico à mesma altura que se negociava a possibilidade de as mulheres acederem à cidadania activa. Entretanto, precisamos mais uma vez realçar, “mesmo se o pai já não tinha o domínio absoluto e solitário o princípio da correcção paternal continuava a existir.” (id,122).
Foi após 1945, que se desenhou um desmantelamento mais completo da autoridade paternal, que viria a acontecer em 1958 aquando da modificação do artigo 375 do antigo código civil pelo decreto de 23 de Dezembro: “foi apenas a partir dessa data singularmente tardia que o direito fez desaparecer dos seus textos toda a perspectiva de corrigir a criança em caso de, descontentamento muito grave; ocasionado no pai ou na família.” (ibid).
Face ao derrube do absolutismo dos paters familias propunha-se doravante “medidas de assistência educativa” e protecção sobre tudo menores de 21 anos, cuja saúde, segurança, moralidade ou educação estivessem em causa. Estava, sem dúvidas, aberto o caminho que levaria o pequeno homem ao universo democrático, por vias judiciais. Mas para Renaut:
O trabalho judicial aplicando-se à criança herdava um objecto muito maior a que se chamou ‘a infância em perigo’ e do qual a deliquência dos menor não era mais do que uma das figuras entre tantas outras, com, igualmente, os maus-tratos infligidos às crianças, as dificuldades de gestão, do orçamento doméstico, o obsentismo escolar ou ainda as fugas! (id, 123).
Fora de tudo que se pode acrescentar ou subtrair, é portanto importante considerar isto, que em 1970 ou em 1989, importantes modificações aconteceram no contexto da vivência da relação entre adultos e crianças, sobretudo na componente dessa vivência que dizia respeito ao exercício da autoridade.
Mas a regulação jurídica, que como referimos herdara um objecto muito maior (infância em perigo), na tentativa de satisfazer na totalidade o problema do estatuto da criança fazia desaparecer todas as questões levantadas pela infância no plano das práticas ou costumes sociais, precipitava os destinos da infância a uma profunda interrogação, por exemplo:
ao mesmo tempo que clarificavam os termos jurídicos da relação com os menores, as sociedades democráticas não se expunham a tornar opacos e a complexificar os dados do trabalho educativo através do qual, na família como na escola, os adultos tentam libertar-se de uma das demensões mais importantes das suas responsabilidades relativamente às crianças? (id. 124)
 Com efeito, se comprendemos bem, a autoridade parental foi ou está progressivamente sendo desconstruida pelo direito, provocando neste ou naquele sentido cada vez múltiplas as interrogações entre os adultos (pais e professores) quando o esforço é de encontrar pontos de equelíbrio entre o desnível provocado pela relação educativa e a exigência de iguadade inpulsionado pelo facto democrático e legitimada pela cena jurídica.
Foi, é e será (por enquanto), neste contexto de procura de novos caminhos para fazer face àquela “crise” da relação educativa, ou seja, daquele desnível àcima referido, que numa sociedade como a nossa, a autoridade parental não pode deixar de nos parecer, como ainda servindo de um recurso inevitável para a função educativa.
Esta persistência, mostra-nos no fundo que a autoridade parental duma ou doutra forma sobreviveu sobre todas a tentativas de desmantelamento, pelomenos na sociedade a que Renaut observou, a francesa. De tal forma que, mesmo no campo judicial, em 2002, este ano bem próximo, através da lei de 4 de Março, procede-se com a revisão de procedimento “problemática” da autoridade parental que outrora, os dispositivos tradicionais tinham sido, pela lei de 1970, reduzidos ou decompostos, sem no entanto, se criar mecanismos de facilitação, mas sim tornou mais complexa a estrutura social. Ou mais claramente:
pela forma como punha difinitivamente um termo à magistratura doméstica de chefe de família; texto adoptado já lá vão trinta e quatro anos criava nomeadamente uma série de dificuldades nos casos tão numerosos de separação em que a autoridade parental se encontrava de facto exercida pela mãe, (...). para além da necessidade de remediar os efeitos perversos e os litígios resultantes de uma tal evolução, que podemos descrever, como conduzindo a uma espécie de matriarcada, a reflexão legislativa empreendida a partir da primavera de 2001 forneceu a ocasião para tentar trazer certas correções à fragilização contemporânea da autoridade parental (id. 124, 125)
Foi no âmbito desta reflexão legislativa que reaparece de facto, mais uma vez, o poder dos pais, afastado a tentação dos mais radicais denfensores dos direitos das crianças, os mesmos denfensores da democratização da educação. Agora a autoridade parental “ressuscitou”! Mas já com uma nova identidade, se compreendemos netidamente, a purificação da autoridade parental concretizou-se, por isso agora se trata de responsabilidade parental. Não porque deixou de facto de ser “autoridade parental”, segundo o nosso entendimento trata;se apenas de moderação de liguagem, pois segundo o trecho estraido por Renaut correspondente ao artigo 371-1 do código civil ora modificada evocava-se ainda o conceito “autoridade parental”, agora como conjunto de  direitos e de obrigações que têm por finalidade o “interesse da criança”. E mais, facto curioso é este, que segundo Renaut no fim do mesmo código continuava expresso:
‘os pais associam a criança as decisões que lhe dizem respeito, segundo a sua idade e o seu grau de maturidade’, sem no entanto prever ou fixar quaisquer sanções relativas aos pais que não integrassem no exercício da sua autoridade uma consideração efectiva dos direitos da criança (ibid)
Ou seja, a problemática da relação educativa adulto-infância ainda prevalecia, ainda carrenciam referências que personalizassem a infância.

4. Desafios
Posto o pensamento do autor neste subcapítulo, ele coloca-nos uma questão aberta para reflexão: “(...) devido às dificuldades encontradas pelos pais e professores, pelomenos oposto, que cenário podemos ainda considerar, razoavelmente, para o fundo das relações educativas?” (id,126). Opnião pessoal conduz-nos a reduzir a questão, ou seja, colocadas as dificuldades, que estado da educação ou que futuro reserva-nos?
Renaut responde a questão em forma de título de um subcapítulo: CONFRONTAR OS POSSÍVEIS, é o que nos resta. Mas na verdade, nada de certo podemos responder, trata-se do futuro, e por isso concordamos com Howard A. Ozmon e Samuel M. Craver nos fundamentos filosóficos da educação: “talvez a única certeza que possamos ter seja de tempos diferentes requerem novos modos de pensar. (...). Apesar das incertesas na Filosofia da educação contemporânea, ainda é evidente que a tarefa filosófica é de constantes investigação e indagação.” (OZMON e CRAVER, pp.24, 25) 
Interroguemos mais o profundamente possível a dinâmica da igualdade, na perspectiva do poder necessário exercer-se sobre as crianças no âmbito da sua educação que, para Renaut, não pode sustentar-se actualmente distante dos meios tradicionais, no sentido mais estrito do termo (no sentido em que faz referência a uma fundamentação pela tradição), para se fazer reconhecer ou pelo menos admitir-se. Esse poder é contudo necessário:  “pelo menos devendo existir qualquer coisa como uma escola ou uma família (...) a possibilidade de ancorar o poder de educar numa qualquer autoridade susceptível de aumentar e, ao aumentá-lo, de lhe permitir cumprir a sua função.” (RENAUT, 2004: 127).
 Tentemos perceber: “pelo menos devendo existir qualquer coisa como uma escola ou uma família”. Não porque de facto não existisse nessa altura, (bem pouco tempo próximo), mas que tanto a escola como a família, encontravam-se, quanto a autoridade, decompostas, ou simplesmente fragilizadas.
Mais claro ficou, o poder educativo carece de autoridade, por isso mesmo, detectamos nós, senão mesmo qualquer um, actualmente o amor dos educadores (pais e professores) pela educação esfriou, está incípido. Neste caso, precisamos, na opinião do autor inventar o futoro da relação educativa, caso contrário, “a razão pode pelo menos inventariar os possíveis e confrontá-los”. São as transformações havidas no seio da família e da escola. Por enquanto (recuemos ou actualizemos), os possíveis a confrontar é admitir que ainda existe no risidual algo de tradicional tanto na família como na escola, tradição esta que até certo ponto é compatível com a liberdade e igualdade que são exigidas aos destinatários do conhecimento (a criança) e que sem reservas existe uma autoridade que nos sirva de apoio:
é no fundo o equivalente, na prática do poder de educar, a esta autoridade dos especialistas que vimos como fundamentada no princípio da competência, alimenta uma das representações disponíveis do poder político” mas esta autoridade/figura não oferece segurança, tal que, o apoio nesta figura da autoridade seria, por definição, tão precário no espaço da escola (ou da família) como se tornou no espaço da cidade, se não integrar as exigências do universo democrático. (id, 128)

Entretanto, como pudemos constatar, este político não oferece segurança quanto a autoridade que garanta bom funcionamento do poder educativo, tanto que em nome da autonomia (que o anima), fragiliza a demensão da tradição e da parte de heteronomia que sempre o acompanha. Todavia, há que referir que a tradição/a autoridade tradicional, o novo conceito que aqui tratamos, trata-se de uma tradição ora purificada, ou seja, moderada. Percebemos isto em próprio Renaut:

A tradição que nós nos autorizamos (no sentido estrito em que nós a reclamamos, como no sentido figurado em que esperamos dela a autoridade) pode bem com efeito tornar-se da transmissão de um conhecimento ele próprio não tradicional: quero dizer um conhecimento já não simplesmente herdado do passado, mas produzido o mais possivel no presente pela própria razão. (ibd).

Eis aqui o filósofo: não se deve portanto perceber a tradição que aqui evocamos, como um mero mecanismo de reprodução das formas tradicionais ou antigas de conhecimento e sua transmissão, mas como uma produção no presente baseada na tal tradição, como alicerce das nossas produções modernas. Se quizermos, da nossa democratização. Mas contrariamente, talvez pela pouca aproximação ao novo conceito de tradição por Renaut invocado, são nesse decurso os educadores, que vão passando por uma experiência tão dolorosa, que não só envolve o conteúdo que é transmitido em nome de um outro mais inovador e aberto ao espírito de tempo, apenas pelo “simples facto de esse conteúdo ser transmitido e conserva nesse sentido(...), pelo menos a forma da tradição.” (ibid).
Neste sentido compreendemos que o modo de educar com alicerce na tradição ainda está sujeito a depreciações que constituem perigo, se não acompanhado por outro procedimento. No mínimo pela consciência clara e resoluta de que pretende-se aos educadores, proceder-se e praticar-se nas modalidades de uma nova forma de transmissão de conhecimento. Esse é o desafio tanto dos defensores da tradição como dos arquitectos actuais do processo de educar (os defensores da deocratização), o de conciliar o antigo e o moderno.
Apesar da cede ardente de ver o exercício de educar cheio de vida, desejo ardente de ver implicados os melhores anseios da educaçãoc omo um todo, seu esforço é sempre acompanhado por receios e dúvidas, sobretudo o desafio que ele o considera como um outro procedimento que toca na questão difícil “de saber precisamente até que ponto a refundação contratual do poder de educar e das práticas em que ele se exerce é compatível com os dados da relação familiar e escolar”. (ibid).
De que dados se refere Renaut? Compreendemos que seja o risidual da tradição que se conserva, digamos que por si mesma se impõe nas perspectivas familiar e escolar de relacionamentos.  
O que podemos concluir até aqui, depois de longo percurso? “aprender de novo a pensar no nosso século, não para reencontrar o passado nem reinventar o futuro, mas simplesmente para ensinar o homem a mover-se na sua posição actual.” (HUISMAN, 2001: 92).






















5. Bibliografia

RENAUT, Alain. O fim da autoridade, Instituto Piaget, s/ed. Lisboa, 2004.

                                                                                                                                                
BAUDRILLARD, Jean. A ilusão do fim ou a greve dos acontecimentos. s/ed. Lisboa, Terramar, 1992.
 HUISMAN, Denis. Dicionário das mil obras de filosofia. s/ed. Coimbra. Porto editoras, 2001.    
OZMON, Howard A. e CRAVER, Samuel M. fundamentos filosóficos da educação. s/ed. s/l. s/a.


sexta-feira, 28 de junho de 2013

A RELAÇÃO EDUCATIVA NA IDADE DE IGUALDADE

Tema: A Relação educativa na idade de igualdade, Alain Renaut: O fim da autoridade, capítulo 3.

RESUMO:
Neste capítulo Renaut preocupa-se com a relação educativa nas sociedades contemporâneas, sociedades que “igualdade” é palavra chave para todos os sectores em que o poder se exerce. Assim diz Renaut:

“um dos problemas mais complexos das sociedades contemporâneas é assim o de saber como conservar ou voltar a dar consistência aos poderes que se devem exercer hoje em dia, cada vez mais, de igual para igual, entre seres humanos proclamados como livres e iguais em direitos” (RENAUT, 2004:103).

Esta e outras questões semelhantes obrigaram os poderes ( sobretudo o educativo) a encontrar novos caminhos para ultrapassar o problema acima colocado. Não encontrados, a sua autoridade deve obdecer sem escolha duas alternativas: “ou aceitar sem limites a sua fragilização ao ponto de se dissolver, ou a não encontrar como meio de se reforçar nada a não ser o recurso a modos de dominação autoritários”.(ibid).
Colocadas as questões face à crise de autoridade que se instalou na era democrática, Hannah Arendt, citado por Renaut, o seu principal convidado neste debate, avança em 1960 com a primeira denúncia da origem de uma “crise da educação”.
Nesta reflexão, Arendt estabelece um paralelismo entre a dinâmica da igualização e a crise da autoridade, crise que na esfera educativa explica-se pela tentativa de apagar cada vez mais a diferença, tanto entre professores e alunos, pais e filhos como entre os próprios alunos ou filhos. É neste contexto que se coloca a questão mais profunda e central deste debate: “como conceber e sobretudo praticar a relação educativa numa cultura atravessada a esse ponto por uma dinâmica da igualização que faz aparecer o outro, toda a espécie de ‘outro’ como um outro eu, logo como um igual?” (id.104)
De referir que o “outro” que Renaut aqui trata é a criança, é o “pequeno homem”. Que para o autor, na tentativa de libertá-la, pois encontrava-se, digamos sob dominação do adulto, promulgando ou promovendo “os direitos das crianças”, por um lado os efeitos vêm sendo perversos e por outro lado, em nome da emancipação, vem se constituindo um mundo autónomo da infância que no fundo acaba colocando as crianças numa situação pior do que era. Por outras palavras podemos dizer que, aquilo que parecia emancipação, escondia na verdade uma nova forma de tirania ou de despotismo.

Mais radicalizada a questão sobre a dinâmica da igualização levantada por Arendt, dinâmica que nos ilude, pois parece os “pequenos homens” terem atingido a sua autonomia e capacidade para “se governarem sozinhos” e por isso mesmo “banidos do mundo dos adultos”, mas na verdade estes estão agora mais do que nunca entregues a si próprios ou entregues à tirania do seu grupo, ficando neste caso à deriva, sem fonte de inspiração.     

HERMENÊUTICA E ESTRUTURALISMO

HERMENÉUTICA E ESTRUTURALISMO

Noção de Discurso

A hermenéutica preocupa-se com a natureza de compreender em relação à compreensão dos textos. A compreensão visa traduzir, transpôr e vencer a distância que há entre o leitor e o texto.
O texto, uma vez dissociado do autor, torna-se autónomo e coloca problemas específicos numa relação escrever-ler. Mas, a hermenéutica não só é aplicada na relação discursiva escrita-leitura, como também na relação dialógica (falar-ouvir).
Neste caso, a actividade hermenéutica consiste em explicar para compreender/interpretar.
Partindo do entendimento de Schleiermacher e de Dilthey, Recoeur faz uma revisão profunda da relação explicar e compreender. Ele é da opnião de que a explicação visa fazer compreender e que, há uma distância entre o discurso oral e o escrito, que o discurso não é a lingua, visto que a primeira unidade do discurso é a frase e da lingua é a palavra.
Neste senteido, o exercício hermenéutico é cada vez maior quanto mais discurso escrito.
Um dos traços fundamentais de uma teoria de discurso é, em primeiro lugar o facto de se produzir como um acontecimento – algo passivel de ser identificado e reidentificado como o ‘mesmo’. Em segundo lugar é o facto de existir uma polaridade entre a identificação singular e a predicação universal. A singularidade ocorre por via de pronomes próprios, demonstrativos, mas por intermédio de uma predicação universal. Sendo que dissimetria das duas funções (singularidade e  universalizante) implica também uma dissimetria ontológica do sujeito e do predicado.
Outro aspecto que que Recoeur discute é a relação entre o sentido e a referência, uma relação que ultrapassa a da dimensão ilocucionária e perlocucionária do discurso, uma vez que “o discurso diz qualquer coisa sobre qualquer coisa.” Ligado a este aspecto encontramos também a questão da intencionalidade fenomenológica, que nos mostra que a liguagem visa sempre algo que a ultrapssa, tornando-a sempre transcendente de si mesma.
Quanto ao sentido, Frege, citado por Ricoeur, diz que trata-se de um objecto ideal e não uma representação e, Husserl, também citado por Recoeur, do sentido entende como o idéntico, o que num texto aparece como o ‘mesmo’. Esclare o nosso autor: “este apagamento da palavra em face do seu sentido, realiza-o a escrita por esta morte do locutor que a escrita representa.” (id. 161). É este apagamento que torna o autor ausente no texto, legitimando assim a sua autonomia. Resumidamente  escreve Ricoeur:

Em primeiro lugar, há hernenéutica cada vez que há discurso. Decorre de uma teoria de discurso a necessidade de identificar e de reidentificar singularidades a partir de uma dissimetria ontológica entre o sujeito e o predicado. O par sentido – referência exibe a necessidade da linguagem se transcender a si mesma: a sua veemência ontológica. Por fim, a intencionalidade fenomenológica mostra também o apelo à referência.” (id. 162).

Para o autor isto significa elo entre hermenéutica, ontologia e fenomenologia. Onde compreende-se a tarefa hermenéutica quando se sai do discurso em direcção à obra (literária) e da escrita em direcção à ambiguidade que esta veicula. Ou seja, sai-se da lingua (palavra ou discurso oral) à frase (escrita), onde a ambiguidade é notável.
Ricoeur recorda ainda que todo o discurso é produzido como acontecimento para ser compreendido como significação. Onde, o discurso (oral) anseia sempre materializar-se em obra ou composição individual. Daí que quando se fala de um autor tem-se em conta alguém com correlato a individualidade desta ou daquela obra. (cf, Ricoeur, :162).
É neste contexto, que o autor recomenda a necessidade de ler a obra em si, procurando manter sempre uma distância com o autor (autonomia do texto), tendo em consideração a ambiguidade como sendo inerente à obra.
Quanto à ambiguidade diz Ricoeur, “existe porque há uma polissemia da palavra; há nesse ‘átomo de sentido’ aspectos potenciais e actuais, que geram, inevitavelmente, ambiguidade da obra, o que constitui o seu estilo.” (id, 162).
Neste sentido, entendemos que, a obra literária é por natureza ambígua, o seu discurso é irredutível a uma única isotopia (em Gereimas, citado Ricoeur, significa identidade). Sendo que um discurso (literário) sem ambiguidade teria só uma identidade (isotopia), um discurso que reduziria o carácter polissémico das palavras em favor de um sentido determinado (e consequentemente o fim da filosofia, se entendida como uma emissão e interpretação contínua de discursos, orais e escritos).
Em suma, e como já referimos, compreende-se que enquanto a linguagem continuar ambígua, haverá sempre uma hermenéutica em paralelo. Por isso, as interpretações. Portanto, esta pluralidade/polissemia/ambiguidade, é condição única e indispensável para a existência e continuidade da hermenéutica como teoria/arte de interpretar.
E por fim, refere Ricoeur que uma vez identificado o elo entre a hermenéutica e a ontologia a nível do discurso, haverá então um círculo hermenéutico entre o dito – hermenéutica ontológica (para Labarrière) e dizer – hermenéutica dialética. É do círculo entre o dito e o dizer que surge/atinge-se a verdade, isto é, a verdade é gerada pela hermenéutica ontológica e dialéctica.


A dialética entre explicar e compreender
Já vimos que explicar e compreender, entendidos como evento e significação respectivamente, são um complemento dialético. É neste sentido que na tradição alemã a explicação diz respeito às ciências da natureza e a compreenaão às do espírito ou humanas, embora o positivismo tenha feito tudo para reduzir a compreensão à explicação, sob infuência do progresso da física experimental durante o século XVII.
Novas tendências teem vindo a dinamizar o conflito, na tentativa de enfantizar o lado ético e antropológico das ciências. É neste contexto que Ricoeur entra na teoria hermenéutica com a dialética entre explicar e compreender. Dialética esta que para a entender/compreender é preciso antes de tudo considerar a Noção de discurso na relação discurso produzido como evento e compreendido como significação.
Portanto, para ultrapassar efectivamente a dicotomia da hermenéutica romântica ( de Dilthey), é preciso estarmos munidos, acima de tudo, de uma teoria de discurso.
De lembrar que na Noção de Discurso tratamos da relação falar-escrever. Agora vamos tratar de leitura, como fase dinamizadora do discurso (evento do discurso), pois ler um texto ou uma obra imprica compreendê-lo e explicâ-lo. É, pois, a leitura que permite o desdobramento do texto, que consite em analizá-lo para compreendê-lo como um todo-a síntese.
Feito isto, estaremos perante “uma nova acepção, de compreensão, explicação e interpretação, justamente porque no texto se põe em realce a relação evento – siginificação do discurso assim como a relação entre sentido e referência.” (           ,    :164).
É neste sentido que Ricoeur vai detectar a fragilidade da hermenéutica romântica na tentativa de fundamentar a tarefa hermenéutica numa dialética entre explicar e compreender.
Segundo Ricoeur, citado por ________, para, portanto ultrapassar a dicotomia entre explicar, enquanto paradígma das ciências da Natureza, e compreender, enquanto apreensão, directa ou indirecta da entidade psíquica de um semelhante e que sua aplicação é nas ciências humanas, é não apenas rever e corrigir a separação epistemológica desta polaridade como também mostrar que ontologicamente não existe efectivamente dicotomia. E que é neste contexto que surge a noção de interpretação, enquanto processo que abarca a explicação e a compreensão. ( Ricoeur apud      :165).
A seguir Ricoeur vai tratar da noção de conjectura e validação. Refere que “trata-se de mostrar efectivamente como se processa a dialética entre compreensão e explicação’’ (ibid). O autor pretende portanto exclarecer que o problema da interpretação não é devido à incomunicabilidade da experiência psíquica do autor, mas à natureza da intenção verbal do texto.
É na perspectiva de contruirmos, como leitores, um sentido para o texto que fazemos uma conjutura. Mas este não é o fim, temos que validar o que conjunturamos, ou seja, argumentarmos o suficiente.
A este processo todo que abarca o explicar e o compreender como um todo – “dois estadios diferentes de um arco hemenéutico único”, Ricoeur chamou de Interpretação.
O nosso autor transborda da dialética entre o explicar e o compreender, para se concentrar na dialética entre “distanciação (produtiva)” e “apropriação”, onde a primeira fornece resposta à segunda. É neste contexto que rejeita o historicismo com a sua pretensão de haver inteligibilidade apenas se atendermos às condições sociais e culturais que produziram determinado texto ou determinada obra. Para o autor, o texto uma vez dissociado do escritor, é autónomo, é uma espécie de objecto atemporal que, cortou os seus laços com todo o desenvolvimento histórico.
Ricoeur diz ainda que o sentido de uma proposição não é físico nem psíquico, porque possui uma omnitemporalidade-algo que se repete e sempre exposto à actualização pelo leitor. Portanto a apropriação não é de conteúdo psíquico como tal nem tão puco do f’isico, mas do mundo que o texto desenrola em face dele.
Em suma, na dialética entre a distanciação e apropriação, o leitor actualiza o sentido do texto apropriando-se dele: “a distanciação produtiva faz então apelo à apropiação. Eu interpreto, atualizo o sentido do texto quando me aproprio dele.” (id. 167).
Ricoeur insiste, agora mais abertamente, e demonstrando a sua ligação, a necessidade de se permanecer fiel ao espírito da hermenéutica de Schleirmacher, embora o seu pendor subjectivo. E recomenda tamb’em que compreenderíamos melhor o que se entende por “apropriação” quando seguirmos a crítica de Gadamer em Verdade e método, ao subjectivismo da consciência estética defendido por Kant. Onde Gadamer, na sua noção do jogo, mostra que  o que está em causa não é a subjectividade mas a metamorfose que o sujeito sofre a jogar.
Relacionando o carácter lúdico com a apropiação, entende-se que a intenção de Ricoeur será de ir além sujeito, “pois ao apropriarmo-nos do sentido de um texto tal não significa projectar a nossa subjectividade nele, mas antes, um abandono do eu.” (id. 168).
Ricoeur continua esclarecendo que é devido à impossibidade de existir um fechamento desta relação entre o texto e o leitor, que o conflito de interpretação vai perpectuar e, por isso mesmo deve-se decidir entre um conhecimento absoluto e a hermenéutica. E que a explicação se enxerta na compreensão.


Noção do autor

Falar da noção do autor é falar de um dos pontos mais polémicos da teoria de interpretação em Ricoeur. Polémico na medida em que este, para compreender uma obra dispensa a intenção do autor. Esta é uma questão fulcral para Ricoeur, a que o leva distante da hermenéutica romântica e concentrar seus estudos na relação falar-ouvir e escrever-ler.
Ou seja, Ricoeur, ao priscindir a intenção do autor ao querer compreender uma obra literária, opõe-se ao positivismo, ao histocismo e à filologia, correntes que dão mais atenção à intenção daquele que o produziu. Este e os seus argumentam:
“(...) à ser correcta, a explicação pela intenção tornaria a escrita literária inútil, pois bastaria saber qual tinha sido a intenção do autor do autor para se encontrar assim a ‘verdade’ da obra”. (id. 169). Sendo que “ a não transparência da linguagem (por Millarmé) proporcina a ‘desconstrução’ da mesma e o comentário infinito”, (ibid).
Neste sentido entemos que de facto “a noção de autor perde a sua soberania”,  como assume a psicanálise.
Mas doutro lado, Antoine Compagnon refere que a questão da intenção nunca deixou de preocupar a filosofia, a hermenéutica e a retórica. De tal modo que também Platão defendera o diálogo, por se tratar do autor ao vivo, havendo neste caso possibilidade de conhecer as intenções.
Já Schleiermacher é categoricamente intransingivel e insistente na ideia de que “a compreensão de uma obra só é possivel a partir da intenção do autor.” (id. 170). Havendo neste caso necessidade de reconstituir-se o estado original que o criador tinha em vista.  E que por outro lado o texto nada mais nos pode dizer acima do que tinha dito originalmente.
É neste contexto de defesa de intenção que Compagnon fala do “método das passagens paralelas”, que consiste em fazer ressurgir a intenção do autor, para lendo e relendo, como uma forma de comaparar o conteúdo e o alcance do texto com a intenção, possibilitando des te modo assinalar as suas eventuais contradições.
Umberto Eco, outro pensador que entra em cena refere que o texto possui uma estratégia que pretende produzir um leitor modelo – contrapartida ideal de um autor modelo – que portanto tornadesnecessário o autor empírico. (id. 171).
Neste sentido a hermenéutica ao considerar o texto como aquilo que abre espaço para inúmeras interpretações, comoara-se ao hermetismo. Mas estas interpretações não se equivalem, pois o poder da linguagem é plural e o próprio sentido é infinito, não deixando espaço para alguém dizer “compreendi”. Portanto, engana-se quem diz “compreendi”.
Enfim, Ricoeur realça a importância do leitor, como o pólo dialético da escrita, uma vez que ler é traduzir; o escritor traduz a sua experiência, o leitor faz a tradução do texto a partir dos seus pressupostos. Portanto, a tradução abarca o autor e o leitor.