Introdução
Desde os primórdios da existência do homem, as componentes poder e
educação (Dewey), sempre estiveram presentes na sua vida, de acordo com o nível
de organização social desse tempo. Na actualidade, estas duas componentes
passaram por momentos de crise e procuraram a todo custo, reestruturar-se para
responder aos desafios que se lhes colocam.
A implantação de Estados Democráticos em quase todo o mundo, a economia
de mercado e o dinamismo social, vão obrigar à política e à educação a
abandonarem os seus estilos tradicionais para abraçarem os actuais, o que passa
necessariamente por um processo de revitalização. Hoje questiona-se a
autoridade dos pais em relação aos filhos; dos governos em relação aos
governados e, questiona-se ainda, o papel da educação perante o político.
No presente trabalho, o grupo vai demonstrar de que forma a educação
pode contribuir para um bom exercício do poder político e para uma harmonia
entre a educação familiar (natural) e a do Estado (contratual), fazendo uma
interpretação das ideias de Alain Renaut, contidas na sua obra “O fim da
Autoridade”.
Para a realização deste trabalho, faremos a combinação de dois métodos,
designadamente: o Bibliográfico e o Hermenêutico.
A consulta bibliográfica será o ponto de partida
para a investigação deste tema, de modo a garantir a compreensão ampla da
questão levantada de forma a ajudar na fundamentação científica da pesquisa de
forma mais clara e concisa.
A
hermenêutica refere-se à análise de textos para explicação coerente. Neste caso,
este método será fundamental para a compreensão do ponto de vista do autor em
relação ao tema.
1. O Acto de Governar
No início deste capítulo 2, Renaut identifica a mais elevada função da
política que é o exercício do poder. A este conceito poder, junta-se o de
autoridade e, é basicamente sobre estes dois conceitos que o capítulo retrata.
Renaut vai buscar em primeira instância as concepções platónicas e
aristotélicas sobre o exercício político (os primeiros a debater de forma séria
a questão política - governo), onde estes se preocuparam com a identificação do
melhor regime e a quem caberia o exercício de governar. Nesta visão, Renaut não
duvida que o aparecimento dos estados-nação tenha lógica, mas acrescenta o
elemento cidadão como aquele que tem o papel preponderante na constituição dos
governos através do exercício de eleger (voto) directa ou indirectamente o
pessoal político para gestão dos bens ou assuntos comuns.
A primeira questão que inquieta o autor é a de compreender o laço
estreito que sustenta o principal acontecimento político da modernidade que se
resume na instalação ou construção de sociedades democráticas. A segunda, é o
surgimento da figura do Homem político, que se desdobrou em duas dimensões, a
da sua confusão com o especialista e a sua fixação como leader.
Por causa desta tentativa de se combinar os dois poderes (o
especialista e o político), a autoridade do governante encontra-se fragilizada,
exposta às crescentes contestações por parte dos governados. Aliás, o próprio
exercício do poder torna-se cada vez mais perigoso, de tal maneira que a
própria legitimidade conferida ao político nas urnas, não é mais suficiente
para garantir-lhe confiança dos cidadãos. Neste contexto, o poder fica sujeito
a uma crise de autoridade e consequentemente, o poder político democrático fica
cada vez mais desprovido de capacidades perante o crescimento de interesses
sectoriais, como se tem verificado nas actuais democracias.
Resumindo, Renaut procura perceber se provavelmente as sociedades
democráticas tornaram-se ingovernáveis. Onde se a resposta é sim, então em que
princípios esta ingovernabilidade se inscreve? Se não, como deveremos evitar o
desespero, interpretar esta perda de autoridade do poder político.
Nesta última hipótese, antes de compreende-se que a política foi
reduzida a uma pura e simples actividade de gestão, tão habilmente equilibrada
quanto possível, dos contentamentos de uns e descontentamento de outros. Neste
sentido, o exercício da política, na visão de Renaut, não duraria sequer uma hora
de trabalho.
Desta feita, no almejo desejo de reconfigurar tanto em teoria quanto a
prática, o exercício de poder, temos pelo menos, ainda que seja no sentido
negativo, um ponto de partida, sabe-se já que as modalidades do novo poder não
podem corresponder às antigas figuras da autoridade política, já que, sabemos
no mínimo da sua perversidade.
2. O Governo de um Povo Soberano
Neste tema, Renaut busca concepções aristotélicas para fazer face ao
funcionamento filosófico sobre o poder e o seu exercício, pois foi dos
primeiros a debater de forma séria a questão “política”, designando este tipo
de “filosofia política”. Duas questões colocam-se em torno deste debate:
Primeira, procura-se saber a quem deve caber o poder ou como repartir
de forma justa o poder dentro da cidade. A esta questão, Aristóteles dá
respostas relativas, podendo deferir de acordo com os contextos. Em alguns
casos, o poder pode caber às massas, em outros, aos ricos, homens honestos ou
mesmo a um tirano.
Segunda, a filosofia política questiona as modalidades pelas quais o
soberano legítimo deve exercer tal soberania: deve ser absoluta ou limitada? À
semelhança da primeira questão, esta também tem respostas ambivalentes e até
certa medida opostas. Em Aristóteles, por exemplo, o poder político que é
exercido sobre “homens livres” é intrinsecamente distinto de outras formas de
poder, por exemplo família, mestre, escravo, é diferente entre aquele que
exerce o poder e aquele para quem o poder é exercido.
Doutro lado, Jean Bodin (1576) citado por Renaut, dizia que um exemplo
fiel de governo seria a família. Pois, uma família bem conduzida seria
verdadeiramente uma imagem da república e o poder doméstico semelhante ao poder
soberano, de tal maneira o governo de cada casa é verdadeiro modelo do governo
da República (Bodin apud Renaut, 2004:71)
Na época moderna o debate conhece outros contornos, principalmente com
Rousseau, aos propor que a soberania do povo deve estar fortemente colocada na
Declaração dos Direitos Humanos. Nesta perspectiva, sobre a regra de
administração segundo a qual o poder governa nas sociedades humanas, Rousseau
escreve no contrato Social que só se pode legitimar e assegurar o poder, quando
assente na livre vontade do povo.
Este pressuposto serve de base para o surgimento do sujeito político da
modernidade, uma vez que o povo, em conjunto, vai legitimar aquele que entende
que lhe pode governar.
Em contrapartida, Renaut levanta uma questão que considera vasta, a de
“saber como deve proceder o governo de um povo livre, em torno do qual se
organizou no essencial, onde o popular que exerce o poder cria condições para
um afastamento entre a majestade do estado e os cidadãos, maximizando deste
modo o poder. Quer dizer, o povo instituinte do poder ou corpo do governo
político fica à margem dos conceitos de liderança e autoridade.
É neste âmbito que o princípio da soberania do povo precisou e
manifestou no contexto das revoluções burguesas (a francesa) a importância de
determinar com maior rigor em que medida e em que condições o conhecimento do
povo soberano era necessário para uma autonomia relativamente à autoridade
política reconhecida como única e legítima (id.72)
Feita a renovação através das revoluções, ficou necessário um novo
percurso para a refundação do político sobre a soberania do povo, assim, a
ideia de que os governantes foram confiados pela divindade e, por isso merecem
total e absoluta veneração, ficou desmoronada e ultrapassada. Pois, esse poder
e direito, o de autorizar um homem a governar, passou para o povo, que jamais se
submeteria a ninguém senão às suas próprias vontades.
Com esta limitação do homem político, o próprio poder político conhecia
assim uma fragilidade inevitável, na medida em que o mesmo povo que autoriza-o
a exercer o poder é o mesmo que do mesmo modo pode retirar-lhe ou disputar-lhe
a autoridade que foi-lhe condicionalmente confiada.
Por outro lado, esta fragilidade é acrescida pela nova dificuldade
perante a qual o povo se encontra posicionado para contestar o poder. Então, o
povo procura encontrar um elemento de referência exterior que possa, não
fundamentar o poder, mas limitá-lo de forma que o povo continue sentindo-se
livre mesmo após a instituição da autoridade política, pois, segundo Renaut, “Nada
assegura que o poder democrático tenha alguma vez conseguido dominar plenamente
os termos desse impressionante paradoxo inerente à autoridade dos modernos”. (id
74)
A citação acima suscita-nos a concluir que na verdade, a problemática
do poder democrático sempre passou por terríveis barreiras por causa do poder
que o povo detém, pois quaisquer que fossem as soluções que o poder político
pudesse encontrar, a preocupação de limitar os poderes democráticos
prevaleceriam no povo, ou seja, a aplicação dos poderes democráticos, passava
pela definição de um papel novo ou renovado através do processo segundo o qual,
em democracia o povo acaba por se governar a si mesmo, uma vez que os homens
são representantes do povo.
Seria neste novo papel da democracia que se decidiria as verdadeiras
consequências desta refundação democrática do poder no consentimento popular.
Neste caso, tratando-se de uma perpétua renovação, os poderes
democráticos serão também acompanhados de infinitas exigências e
questionamentos, procurando-se determinar precisamente: se tal poder continua a
ser uma autoridade, até que ponto o é; se assume uma possível transformação
acompanhando a renovação da sua origem, tornada imanente e já não transcendente
à humanidade ou então deve abdicar-se da sua constituição e autoridade e
assumir-se como simples poder?
É nesta última perspectiva que Rousseau, citado por Renaut, também
procura perceber em que condições um simples poder conseguiria cumprir o
governo de uma sociedade segundo uma “regra de administração legítima e
segura?”. (ROUSSEAU apud RENAUT, 2004:74)
Rousseau faz este questionamento na perspectiva de se encontrar uma
solução para que os governos políticos criem condições de modo que os cidadãos
sejam sujeitos livres. Mas enquanto se procurava tais soluções para libertar os
cidadãos, uma nova exigência surgia, a de fidelidade do “governo civil”, a esta
vontade comum que era a partir daí suposto encarnar e exprimir ao exercer a
autoridade que o povo lhe tinha conferido.
Estas exigências acarretavam mais responsabilidade do homem político
que devia responder por cada uma das suas acções perante aqueles a quem deve o
exercício do poder. É neste contexto que podemos verificar que a actividade
política tornava-se cada vez mais complexa do que alguma vez tinha sido. (cf.
Renaut, 2004:75)
Neste sentido, o homem político conhecia uma situação muito complicada
no seu exercício, na medida em que neste quadro democrático ele era concebido
como, simultaneamente aquele que devia ser confiada a tarefa de agir no sentido
da vontade comum, mas ao mesmo tempo como aquele que merecia suspeitas de se
desviar do compromisso com o povo. Pelo que a sua autoridade esta sempre em
causa, podia diminuir ou ser-lhe retirada. No entanto, o poder político, apesar
desta insegurança não pára de prometer e não cumprir, desde que ele se
fortifique em matéria de justificação da sua fragilidade, em políticas de
renegociar com o povo a sua infindável permanência ao invés de promover o bem
comum de que foi-lhe encarregue.
É neste desdobramento do autor (povo) e do actor (político) que a filosofia
política dos modernos dirige uma das suas reflexões, ou seja, sobre as
modalidades do exercício da soberania. Portanto, é neste debate que Renaut
analisa o poder do especialista e do leader (governante), as duas
figuras, a do homem político que caracteriza o exercício político da
modernidade, porém, nunca consegue responder de forma satisfatória as
exigências de que resultam. E, procura desmascarar aquelas duas figuras
emblemáticas da modernidade política, tecendo novos comentários e sugestões,
com o objectivo de esboçar uma nova configuração do poder político, ainda que
seja indecisa, uma modalidade pós-moderna do acto de governar.
Mas antes, procura evidenciar a proveniência de tal desdobramento do
especialista e do leader (governante). Surge na medida em que um homem
político precisa tomar uma decisão através da articulação dos fins e dos meios,
mas que por isso, não é capaz de apurar tais condições, ou seja, não tem
conhecimentos suficientes para tal articulação, pois, uma vez eleito pelo voto
popular espera-se de si os resultados desejados.
É neste âmbito que a filosofia entre com o seu papel questionador e
procura saber do fundamento da opinião, concepção ou tomada dos súbditos no
exercício de eleger. Feita esta formulação sobre o fundamento da opinião,
Renault, tal como Jurguem Habermas consideram que caiu-se numa antinomia ou
anti-ética.
3. A Política como Especialidade
Qualquer especialidade implica um sistema de conhecimentos construídos,
abarcando um campo de teorias e princípios. Neste caso, o especialista em
política deve estar munido de conhecimentos específicos da área. É neste
contexto que Renault formula e procura defender a seguinte tese: “(…) a
opção política se fundamenta num conhecimento”. (RENAUT, 2004: 77)
Este conhecimento a que ele se refere deve ser relativo às ciências
sociais, isto é, à História, às ciências políticas e à sociologia. Para melhor
esclarecer este fundamento, Renaut, primeiro faz uma recapitulação daquilo que
foi a actividade da razão humana, onde distingue a razão prática da razão
teórica – que se preocupa em conhecer o que existe e cujo horizonte é a ciência
e, a razão prática cuja preocupação é determinar o que deve existir e baseia-se
na acção visando objectivos e é orientada por valores.
Sendo a política um exercício que visa determinar os fins da acção,
fica claro que ela surge da razão prática. Mas, como a razão prática
subordina-se a razão teórica, também deve ficar claro que a política
subordina-se à teoria. Nesta perspectiva, é necessário que o político conheça
os procedimentos a seguir para efectivar os projectos da sociedade, por exemplo
acrescer a economia financeira de um país.
Esta forma de entender a actividade política, faz dela uma verdadeira
ciência com um cariz tecnocrático, a política é o saber fazer, ou seja, aquela
actividade que vai conciliar a teoria e a prática. É uma actividade que requer
competências específicas e exige um especialista.
Mas porque seria tão difícil ou mesmo impossível que o homem político
se especializasse em tudo o que cobre o seu campo de acção, nas sociedades
actuais, o homem político é rodeado de especialistas de diversas áreas de
conhecimento para que em conjunto elaborem as decisões políticas. Esses
técnicos podem provir tanto do pessoal político como da sociedade civil.
Contudo, Renaut detecta que o homem político, ao convidar os
conselheiros e a sociedade civil para fazerem parte das decisões, fê-lo apenas
pelas suas limitações e não pela boa governação como tal, para o acréscimo da
sua autoridade. Trata-se de uma clara exploração entre poderes, neste caso, o
poder político a explorar o poder saber.
A questão foi também abordada ao nível do Positivismo de August Comte e
do Socialismo de Karl Marx, onde a opção da política encontra justificação por
referência a um saber que lhe torna optimista. Desta feita, interrogando-se
sobre a política num campo de conhecimentos científicos, abre-se com efeito uma
inevitável racionalização da política, a qual se pode esperar que seja benéfica
para todos. (cf. Renaut, 2004:79)
Neste caso, como ilustra a citação, o poder político deve tanto ao
homem político como à sociedade em gera. Entretanto, esta esperança optimista
encontra uma serie de dificuldade: uma das dificuldades seria a de encontrar o
direito ou o princípio pelo qual o estado com o seu vasto aparelho
administrativo se baseie; a outra seria aquela criada pela tradição iluminista
de que, quanto mais uma sociedade fosse racional, melhor asseguraria
simultaneamente a felicidade e a dignidade dos seus membros.
Ao buscar a visão Marxista, Renaut pretende demonstrar a possível
comparação entre o reinado da liberdade e a racionalização absoluta das
relações sociais onde em última analise afirma que, temos hoje em dia alguns
motivos para sermos mais prudentes e mais suaves perante os efeitos do processo
de racionalização do poder e, livres de questionar o carácter inquietante de
certas figuras do poder do que exaltantes. E pretende demonstrar ainda que
apesar da colaboração dos especialistas no exercício do poder, devido a
existência de figuras opressivas da racionalização.
4. A Política como Leandership
O homem político já conhece as suas dificuldades e sabe que para se
livrar delas é preciso se especializar ou então se oferecer á dependência dos
especialistas, constatou também que todo o conhecimento acumulado não dispensa
opções ou decisões irredutíveis desse saber. Em contra partida, descobre que se
não existe fundamento racional para a acção política, então à razão do poder
não nos remete para a do conhecimento, pois, é totalmente autónoma. Neste
sentido, a opção política já não se sujeita nenhuma nem aos especialistas,
começa e termina no próprio homem político, tido como grande reino.
Na arena política, principalmente nas sociedades mais complexas, o
modelo de grande homem como ilustra Renaut, pode adoptar-se completa e
perfeitamente a uma racionalização interveniente, onde as comissões procuram os
meios mais apropriados para alcançar os fins, o que necessariamente remete o
líder à liberdade do poder de decisão. Daqui desatamos num segundo modelo da
autoridade política, em que a racionalidade do poder não é mais do que uma
pseudo-razão remetida ao arbítrio, no sentido do livre arbítrio, no sentido do
livre arbítrio daquele ou daqueles que cabe em última instância decidir.
Já no contexto filosófico, este último modelo entra-se resumido no
Leviatham de Hobbes quando afirma que “é a autoridade e não a verdade que
faz a leite”.
De facto, tantas foram as intervenções sobre o poder e autoridade
políticas, em todos os casos, até bem perto de nos, onde existe uma vasta gama
de dispositivos jurídicos e constitucionais que, tentam a todo custo,
determinar as condições do exercício desse poder, delimitando os direitos e as
obrigações daqueles que detêm a legalidade constituinte do Estado de Direito.
No entanto nunca foi possível suprir Sena senão aparentemente o absolutismo sem
a qual tradicionalmente falando, não haveria autoridade soberana. (cf. Renaut,
2004:84)
Como é notável nas democracias republicanas, cabe em última instancia
ao chefe de Estado dar a última palavra de decisão. Como podemos entender a
explicação da citação seguinte:
Nunca os teóricos do Estado de
Direito puderam contudo eliminar do mundo os casos de excepção extremos em que,
em última instancia, já não é a lei que governa, mas uma subjectividade, a do
político, cuja decisão se liberta de qualquer obrigação normativa e se torna
absoluta no sentido restrito. (id. 84)
Como pudemos notar, o Estado sacrifica o direito acordado por uma
comunidade de cidadãos em virtude de poder maximizado, sob forma de
conhecimento da autoridade incontestável de um líder carismático, que aparece
como último recurso. (cf. Renaut, 2004: 84)
A tese decisionista sustenta assim uma extraordinária dimensão de
autocracia inscrita no coração da democracia. Desta feita, enquanto falamos de
poder e autoridade democráticas, estamos necessariamente a falar de regimes
autoritários, uma inultrapassável incompatibilidade entre o poder e o direito.
(cf. Schmit apud Renaut, 2004: 84)
5. O fim do Homem Político
Para vir reaparecer o homem político era necessário questionar a tese
tecno-burocrática bem como a sua antítese decisionista para o libertar das suas
confusões antigas com a autoridade, e um dos interesses dessa libertação seria
o da despolitização, isto se exprime pela desfiliação crescente dos indivíduos,
nos partidos políticos e nos sindicatos. Com a despolitização cada um vai se
importar da sua liberdade do que com o exercício da liberdade cívica e, por
mais que estes queiram participar da vida da cidade é lhes praticamente vedada,
pois, os que dominam e tiram as decisões são as figuras políticas (o
especialista e o líder).
Estas figuras políticas excluem das discussões públicas os problemas da
vida comum, transportando as decisões para especialistas. Assim, a saída destes
problemas (absolutismo das competências e absolutismo da decisão), seria a
democracia.
Como a democracia o povo soberano não se restringiria a um povo sujeito
ou a um sujeito povo que pensasse estar totalmente constituído, mas sim o povo
participaria como eu sujeito, isto é, cada um precisaria do outro, havendo uma
necessidade de se aproximarem e fazer as suas escolhas.
Então como sujeito, é necessário alcançar objectivos comuns de forma
que abranjam vastos sectores da vida social através de discussões e de
deliberações públicas.
Contudo o que estaria em causa naquelas deliberações seriam as formas
em que tais sectores deveriam tornar possível a existência de uma democracia
mais deliberativa. Para tal, era preciso que as sociedades desenvolvessem meios
apropriados para ultrapassar os bloqueios que paralisassem os seus projectos.
Numa primeira fase, as sociedades precisariam de se libertarem das
surpreendentes formas de dominação levadas a cabo por aqueles políticos
maquiavélicos, na medida em que se esforçam apenas em governar, mal ou bem não
lhes interessa. Se a sociedade democrática deixasse as coisas acontecerem
poderia sofrer um desvio para terríveis formas de despotismo ou, pode cair no
segundo desvio, em que o povo acabaria por não esperar nada do estado –
providencia a não ser a preservação das enganosas vantagens que ele atribui a
cada um, e daí a sociedade ficaria adormecida sem pensar mais em revolucionar o
curso das coisas, ou de forma exagerada, a não exigir mais nada ao poder político
a não ser o nada fazer ou o não governar.
6. Para um Poder Pós-Moderno
Neste tema, o autor analisa até que ponto os homens políticos tendem a
desaparecer, num cenário que se exige uma renovação necessária da democracia. E
cabe a cada um dos membros da sociedade fazer o julgamento das suas
contribuições para que tal renovação se efective.
Para tecer os seus contributos, primeiro, o autor vai concordar com a
perspectiva segundo a qual a despolitização democrática poderia ser
ultrapassada pela instauração a todos os níveis da sociedade em que este se
organizaria de forma a participar na vida pública. A segunda ideia a qual o
autor associa-se é a de reflexão sobre o futuro da democracia em que toda a
sociedade devia receber uma educação em todas as fases e esferas da sua vida,
uma capacidade de argumentar e discutir publicamente sobre as decisões da vida
comum para o bem-estar.
Para o autor, não basta só
educar a sociedade tendo em vista a organização das sociedades democráticas
existentes, há também uma necessidade de se educar o homem político uma vez que
deve ser este a estruturar a sociedade para que seja mais participativa na vida
pública. (cf. Renaut, 2004:95)
Estas perspectivas são apenas meras projecções teóricas que no entanto,
nunca serão praticadas. O princípio das sociedades democráticas é tornar
pública as escolhas que dizem respeito a assuntos comuns que, com o passar do
tempo, estes argumentos tornaram-se parcialmente em costumes. Neste caso, sendo
este princípio do homem moderno, haverá a necessidade de, um dia, os valores de
liberdade de expressão sejam algo realizável, precisamente porque os indivíduos
não aceitarão mais nenhuma outra fonte de legitimação sem ser o debate e
argumentação públicas. Consequentemente, quando este dia chegar, os homens
políticos, vistos como aqueles que detêm toda a autoridade e poder na tomada de
decisões públicas, começarão lentamente a desaparecer.
Quanto as revitalizações contemporâneas da ideia democrática, o autor
sugere que o homem político participe directamente nos diferentes espaços de
discussão da comunidade por formas a colocar os seus pontos de vista e a fazer
compreender ao demais o problema incontornável que a questão em discussão
levanta. Considerando que, governar é administrar uma comunidade de seres
livres, apenas uma boa comunicação seria capaz de decidir soberamente sobre o
que convêm suspender ou aceitar. Só procedendo desta forma é que seria possível
alcançar um verdadeiro poder político na perspectiva do autor, como ilustra a
citação seguinte: "O poder político mais autêntico, é aquele que não
tem qualquer necessidade de nenhuma forma de autoridade, de nenhum super poder
para se fazer conhecer". (Renaut, 2004:97)
As alterações resultantes desta nova forma de governar só terão um
impacto positivo de uma acção governativa verdadeiramente democrática se houver
uma contratualização das relações de pessoas envolvidas, ou seja, se o laco
entre os governantes e governados é contratual.
Para evitar que o lugar do poder esteja vazio, os modernos admitiram
que o poder tanto se pode conquistar como se pode perder, através de uma
resistência dos cidadãos a um poder que tivesse quebrado o contrato, o
sufrágio, hoje em dia é utilizado para recusar que tais situações possam
ocorrer.
Se analisarmos o poder na vertente familiar, veremos que a natureza dos
laços entre pais e filhos, torna difícil aplicar a perspectiva da
contratualização do poder pois, a componente biológica é algo natural e não
adquirida e não pode estar separada dos laços de familiaridade. A família, no
processo de educação dos filhos, estabelece uma relação natural, contudo, a
visão contratualista também está presente embora de uma forma menos intensa,
sendo na escola onde esta vai se fazer sentir mais.
Com a escola nasce então a impressão que poderia tratar aí de um espaço
intermediário entre o tudo-contrato e o tudo-natureza que constituem pelo menos
ao nível das suas representações mais imediatas ponto pólo político e o pólo
familiar. Por isso a escola constitui, sem dúvida, um terreno de problematização
ainda mais agudo das relações de poder contratual e natural. (id. 100)
Segundo esta ideia exposta na citação, a escola perdeu até certo ponto
o seu papel perante a sociedade. Pois, a escola e a família devem combinar as
relações entre adultos e crianças, componentes naturais e artificiais do poder,
se tivermos em conta os laços que unem os pais aos filhos e os professores aos
educandos. Aqui, o poder contratual é realizado de uma forma leve mas, que ao
passar para a autoridade política, esta passa para uma forma mais intensa e
problemática.
7. Pressupostos Educacionais
Como se pode compreender, no desenrolar do seu debate, Renaut,
preocupa-se pela busca de uma democracia deliberativa para o exercício da
pós-modernidade, mas para tal, o autor insiste na cientificidade da política.
Uma vez que a política já é uma ciência, então o seu exercício vai exigir
homens especializados ou capacitados em matéria de governar.
Como notamos, no seu principal fundamento, a política deve
fundamentar-se num conhecimento. Onde o conhecimento deve ser relativo às
ciências sociais (História, Ciências Políticas e Sociologia). A missão de
especializar os governantes não pode ser confiada a mais ninguém, a não ser a
educação.
Em plena época pós-moderna, em que o poder político é quase
determinante da vida da sociedade, é o garante dos destinos – tristeza,
desgraças e felicidade dos indivíduos ou cidadãos; e sendo esta uma sociedade
cada vez mais interessada em benefícios materiais, com mais exigências na
utilidade prática das ideias, os seus actores precisam de uma instrução
educacional bem elaborada de formas que consigam levar a cabo ou efectivar as
perspectivas sociais, que em última instância é a felicidade resultante de boa
gestão do bem comum.
De uma forma implícita, é uma educação pragmática ou seja de saber
fazer (saber agir) que Renaut procura recomendar para tornar possível o seu
esforço de reconfiguração do poder democrático do pós-moderno, com vista a
garantir o bem-estar e felicidade para todos.
Conclusão
Após a realização deste trabalho, o grupo compreendeu que o exercício
do poder político não deve ser considerado uma via para subjugar os povos mas,
uma oportunidade para o envolvimento de todos os cidadãos na procura de
soluções para os seus problemas.
O político, hoje, não deve ser o todo-poderoso pois, deve compreender
que precisa de auxílio de técnicos especializados para levar a um bom porto o
processo de governação.
O povo deve participar na discussão e tomada de decisão sobre os
problemas que o apoquentam, deixando de ser apenas o receptáculo de decisões
que, muitas das vezes não correspondem aos seus anseios.
A educação exerce um papel preponderante na medida em que vai munir de
conhecimentos científicos e técnicos ao político para que este, não só se preocupe
em governar mas, governar bem.
A escola, perante este dilema, deve ser o local de transformação e de
harmonização, quer do político quer do cidadão.
Ainda na escola, vai ocorrer a transposição da educação familiar, para
a educação contratual, ou seja, é aqui onde vai se forjar o futuro cidadão,
capaz de participar de forma activa na vida da sua família, comunidade e país.
Bibliografia Principal
RENAUT, Alain. O Fim de Autoridade. 2ª edição. Lisboa, Instituto
Piaget, 2004
Bibliografia Secundária
BARRACHO, Carlos. Temas e Ideias em Ciência Política: A Questão do
Poder. Lisboa, Clássica Editora, 2010
OZMON, H.A.
& CRAVER, S.M. Fundamentos Filosóficos da Educação. Porto Alegre.
Artemed, 2004
ROUSSEAU,
Jean-Jacques. Do contrato social. 5ª ed. Portugal. Europa-América, 2003.
1. Introdução
A
educação é sem dúvida assunto de interesse e atenção de todos os povos. É
através da educação que o mundo consegue assegurar o projecto de progresso,
seja na linha científica, sócio-culturala e ou económica. É através da educação
que as gerações conservam, transmitem e renovam a tradição. É através da
educação que forma-se novos homens com novos paradígmas e consequentemente
novas sociedades. É em torno da sociedade democrática, digamos, da relação
educativa nas sociedades democráticas que o trabalho vai se desenrolar. Neste
contexto, o assunto do trabalho é: a igualdade como causa da “crise da
educação” nas sociedades democráticas. duma forma geral o trabalho visa
compreender os contornos da relação educativa numa sociedade estruturada com
base na igualdade (incluindo entre adultos e crianças). E, especificamente
pretendemos discutir a problemática da relação educativa fundamentada pelos
valores de igualdade e liberdade, realção que ignora até certo ponto a tradição.
Portanto, o problema que se coloca é, até que ponto a igualdade fragiliza a
relação educativa?
Metodologia
Para
a produção deste trabalho recorremos à exploração bibliográfica, que consistiu
em leitura e interpretação da obra o fim
da autoridade de Alain Renaut. Ou seja, é nas ideias deste autor que nos
vamos apoiar.
Fundamentação teórica
Este
trabalho baseia-se na obra o fim da
autoridade de Alain Renaut. Entretanto,
são também convidados para o debate Ozmon e Craver com os fundamentos filosóficos da educação; e Baudrilard com a greve dos acontecimentos ou a ilusão do
fim.
2. Igualdade na relação
educativa (?)
A luta incansável
pela igualização das condições em todos os sentidos na modernidade, igualizou
também o pior e o melhor, de tal forma
que saber se saimos do pior para o melhor ou saimos do melhor para pior
torna-se complicado. Na obra o fim da autoridade, Alain Renaut
escreve o que mais nos interessa neste trabalho, por parecer-nos o centro da
confusão: “A cultura democrática é uma cultura
de igualdade, que é em primeiro lugar a da igual dignidade de todos os seres
humanos. Ela conduz a pensar o outro sob o regime do ‘mesmo’ (...)”
(RENAUT, 2004:108)
É no contexto da
luta pela igualização das condições existenciais que se insere a crise da
educação detectada por Hannah Arendet nos anos 50, que viria também preocupar
Alain Reanaut. Falar da crise da educação não é nada mais nada menos que falar
da/s dificuldades que os educadores (professores e pais) enfrentam após intensa
luta e derrube do/s poder/es tradicional/ais, ou seja, uma limitação excessiva
do poder dos pais e dos professores
imposta pela modernização de tudo e de nada nos últimos tempos
A igualdade, o regime do “mesmo”, supõe necessariamente a aniquilação
das diferenças, a substituição do “outro” pelo “eu- o mesmo”. É no entrecruzar
do “mesmo” e do “ outro”, que várias interrogações surgem na tentativa de
compreender em que modalidades a igualdade democrátiva ocorre no contexto da
educação. Nas convicções de Renaut as dificuldades específicas da educação se
circunscrevem no quadro da problemática da igualdade. (ibid).
Generalizando, a problemática da igualdade na era
democrática, igualização que vem constituir o centro das atenções quando procurando
as possíveis condições que estão na origem da fragilização da autoridade
educativa, constata-se que a relação entre adultos e crianças vem sofrendo
progressiva metamorfose à medida que desenvolvia a modernidade guiada pelo
regime do “mesmo”. Tal relação alvo da metamorfose, era cada vez mais desafiada
e vai resultar no pior das formas, que Renaut chamou de “dessacralização da
autoridade paterna”. Um problema que a modernidade provocou sem no entanto nos
propôr sequer viaveis soluções. Dessacralização paralela àquela que ocorrera na
autoridade do marido no casal. Este paralelismo que a modernidade procurava
estabelecer através de um processo de igualização, diz Reanaut:
não
podia efectivamente, no registo
educativo, cumprir-se do mesmo modo que no domínio da relação entre os géneros (...),
um igualizador das condições tão poderoso como foi para as mulheres o acesso,
mesmo tardio, ao direito de sufrágio não
era e não é de considerar no domínio da relação com infância. (ibid).
Desta forma, entendemos que Renaut pretende esclarecer que
haverá, ainda por tempo indeterminado, limitações na implimentação objectiva do preconizado
processo de igualização pelo menos na relação educativa com a infância, limitações que o autor as
considera naturais em relação ao processo. Renaut vai mais longe e considera
que nunca haverá “cidadania” alguma da criança que venha a constituir um ponto
de referência satisfactório, até que os direitos de que estas (crianças)
usufruem, não são mais do que quase direitos, à semelhança dos direitos dos
alunos do liceu (direitos da reunião, de associação, expressão,etc). Portanto,
são “quase cidadãos”. Neste sentido,
insiste Renaut
“no próprio quadro de uma cultura política da
igualdade, reportamo-nos. Aí a seres com os quais encontramos não obstante, por
força das coisas, numa relação de diferenciação natural, a qual se encontra,
ainda por cima, conotado em termos de superioridade.” (id,109).
Neste ponto de vista notemos que a desigualidade é inerente
á própria humanidade (senão em todos os seres) e que, por isso mesmo, torna-se
difícil de suprimí-la e, insistindo nisso, outras consequências negativas poderão
advir; distanciar-se da crianças, por exemplo. Para qualquer processo de
instrução que por si só exija existência de um mestre e um discípulo, a
inferioridade e superioridade são inevitáveis. Não obstante, a modernidade veio
revolucionar as relações efectivas adultos-crianças, “o critério da idade perdeu, de facto, cada vez mais o carácter
discriminatório (...)” mas logo a seguir coloca-se-nos um problema, o de
como educar um igual, uma vez que a própria actividade exige por si como já
referimos, uma relação de superiridade, tanto em idade (em relação às crianças)
como em outros aspectos. Será que a igualdade vai se restringir no único mais notavél ganho da
modernidade, a instauração com a criança tanto na escola como na familia, de
relações que enraizam as bases da igualdade- a proibição do recurso aos meios autoritários-castigos
corporais?
Se a
igualdade fecha-se nisso, “esse regime de semelhança revela-se díficil, até
impossível de praticar até ao fim, em tudo que implica, na medida em que se
verifica dificilmente compatível com a ideia de educação e com uma relação com
a criança que, como relação educativa se fundamenta numa forma de superioridade
do educador relativamente ao educado. (id, 110).
Até porque esta relação de superioridade torna-se
inevitável, ela se impõe na própria prática educativa, seja entre
adulto-criança ou criança-criança, adulto-adulto, ela flutua no mar da própria
prática educativa. Assim como continua a
se impor na relação de gênero (marido-mulher).
Para Renaut o regime de semelhança que obrigou o antingo
regime revistido de autoridade a reformar, está ele mesmo, agora perante os
seus limites que nunca consegue fixá-los com clareza.
Tais dificuldades que a modernidade com o seu regime
igualitarista enfrenta, deixam espaço aberto para tantas questões, a mais simples
mas complexa é a de saber “até onde a
criança é nosso igual, e em que medida não o é”. Continuando com o
paralelismo, o autor, explica que pelo menos em relação a mulher, lentamente foi antigindo
em termos de direitos, a igualdade mediante regulação de nossas condutas. Em
contrapartida, no que respeita as crianças torna-se ainda forçado compreender
até que ponto podemos falar de tal igualdade (ibid.)
Renaut faz-nos perceber que por mais que soubéssimos de que
maneira se dá tal igualdade, ainda tornaria-se complexo encontrar pontos de
referência estáveis, por ocorrer em simultâneo com desigualidade. Para ele
compreenderia-se com clareza “se se
tratasse de proclamar, enunciados os direitos da criança, uma igualdade em
direito e de reconhecer uma desigualdade de facto”.(id,111).
Doutro lado barralha-se tudo quando tenta-se identificar no
outro eu (a criança) os direitos que lhe são específicos para uma protecção especial
ou uma educação autêntica. Eis a questão! Desta forma poderemos por fim perceber
que os direitos que deseja-se que sejam específicos para a criança, os das
liberdades fundamentais, são comuns a todos homens e que se estes fossem
atribuidos unicamente à criança como nosso semenlhante, diz Renaut, “entraria em contradição com as exigências
dessa protecção e dessa educação que abrem à infância direitos específicos”
(id,112). Ora, como evitar tal contradicão? Conciliando, não só a igualdade de
direitos, mas também a desigualdade de facto que permanece sobrevivendo e se
impondo na relação educativa, senão nas relações humanos em geral.
Mas se forçosamente procurássemos estabelecer formulações
para uma identidade e uma cidadania diferenciadas no seio da cultura democrática,
tais
formulações mais não fariam do que exprimir a aporia que a modernidade nos terá
pelo menos ensinado a perceber que é inerente ao acto de educar, sem por isso nos
fornecer os meios de a resolver (...). É o levar a sério esta oporia nicita a
concordar que é efectivamente possivel dessignar essa situação sem superfluo
patético, como a de uma crise da educação! (id, 112).
Trata-se de uma crise que oferece resistência a todas as
hipóteses (de soluções) para ultrapassá-la, seja pela restauração da autoridade
dos pais e dos educadores, seja pelo “desaparecimento
totalmente irresistível da família e da escola tradicionais” (ibid). É uma
crise irreversível enquanto não conseguirmos estabilizar o processo e
orientarmo-nos segundo referências concretas.
No entender de Harnah Arendt, citado por Renaut, este
estranho modo de estar das coisas na era moderna, modo ao qual se insere a
diagnosticada “crise da educação” não se liga com a educação como facto isolado,
mas sim tal ordem estranha, raises de tal crise ligam-se a juízos e
preconceitos que caracterizam as sociedades modernas desde o despontar da época. (ARENDT apud RENAUT: 2004:----)
Esta estranheza do modo de ser das coisas foi também
denunciado por Jean Baudrillard na sua severa denúncia a greve dos acontecimentos ou a ilusão do fim:
Esta
autodissolução, comum tanto ao Ocidente como ao Leste, é visível na degradação
das estruturas de poder e de representação (quanto mais a esfera política se
intelectualiza, mais nega secretamente a própria vontade de governar, sendo
esse ressentimento a fonte de todas corrupções) e também nas estratégias
múltiplas de recuperação dos valores, das culturas, das diferenças. (BAUDRILLAR, 1992:43)
Paralelamente a estas constatações, Renaut revela-nos que é
nos valores da igualdade e liberdade, valores estruturantes de todas as relações
de coexistência entre os seres humanos nos tempos actuais, que reside a
problemática da relação educativa. De facto a crise da relação com a criança só
tornou-se um facto aquando da decisão avançada pela modernidade, a de
modernizar a educação. A modernidade inovou as relações humanas, sem no entanto
prever as consequências, que no caso da educação sobrecairão sobre as crianças,
que implicou dupla petição de princípios:
por
um lado, (...) as consequências da modernização fizeram as crianças viver num
mundo “pior que antes” (...). por outro lado, ao estigmatizar assim o procedimento
dos Modernos, pressupomos que uma visão menos irresponsável das consequências inerentes
ao projecto de “modernizar a educação” os terá incitado ou a regredir na
escolha de valores, ou a isolar a educação, como um sector aparte, num mundo
globalmente estruturado pelos princípios de igualdade e de liberdade: estas
duas hipóteses parecem-me (...) inverosímeis (RENAUT, 2004: 114)
Entretanto, merecido reconhecimento é para as descobertas
da consciência moderna, sobretudo no registo normativo: é, portanto, a
indiscutível convicção de que todos os homens nascem e permanecem livres e
iguais em direitos. Para a relação educativa tratou-se de uma opção inevitável,
dado que a modernização, o processo de modernização, como podemos conferir na
ciatação que acabamos de apresentar, estava dada ou dava-se em todos os sectores
da vida social. Facto que se a educação, a relação educativa insistisse a
permanecer ou a rectornar as formas tradicionais, ficaria “como uma espécie de ilhéu de universo tradicional num mundo em que se
afirmavam em todas as outras áreas os valores da igualdade e de liberdade,” e
isso, “é substituir a primeira
inverosimilhança por outra.” (ibid). E ainda,
a
hipótese de transformar em santuário o espaço educativo equivaleria, de facto,
a expôr as nossas existências e as nossas consciências a incessantes conflitos
internos entre os valores em que nos inspiramos na grande sociedade e aqueles
sengundo os quais nos regularíamos na micro sociedade familiar e escolar. (id,115).
Mas noutra vertente o
autor mostra-se cada vez cheio de incertezas ao que respeita à consciência
moderna, chegando mesmo a referir que ainda mal compreendemos, já vão séculos,
o que é e como se dá de facto uma “relação democrática” estabelecida fora das
bases da autoridade, e sim da igualdade e liberdade entre adultos: “temos ainda que convir, no casal, nós só o
sabemos, ou mesmo que nós só o começamos a saber, há muito pouco tempo.” (id,
116)
Ora, conceberiamos
tão já o que são uma família e uma escola “democráticas” reguladas pelo
pricípio da igualdade e liberdade (?), e mais, ainda não sabemos o que seria
uma educação verdadeiramente modernizada. Renaut esclarece portanto que, é
nestas condições, nesta falta de conhecimento sobre até que ponto a educação
encontra-se, no seu verdadeiro sentido, ela mesma encontra-se em modernidade,
que faz-se sentir sensação de um período de crise, um período de incerteza, do
que advirá é ainda uma incógnita. Para o autor, enquanto esta crise intrínseca
a escolha irreversível dos nossos novos valores em substituição dos
tradicionais, não se resolve tão depressa, o que resta é interrogar o que foi a
trajectória já realizada na modernização do acto de educar, que é ao mesmo
tempo interrogar sobre o futuro da autoridade. Será no contexto desta
interrogação que, “deverá tornar-se-nos
possível perguntarmo-nos em que medida e em que condições a ideia de uma
inflexão ou de uma correcção da própria trajetória, tendo em conta os efeitos
perversos que elas podem induzir, é susceptível de ter um sentido” (ibid).
3. Desmantelar
ou limitar a autoridade paterna (?)
O conceito da autoridade é invenção do mundo romano, tinha
em vista reforçar o poder de educar, diz Hannah Arendt citada por Renaut.
Entende-se neste caso que provavelmente a crise da autoridade tenha sido identificada
ainda na época medieval, nos tempos do mundo romano.
De referir que Renaut ao tratar de compreender a trajetória
da relação educativa, seu objectivo não é retrazer a história nem da educação
nem da infância:
porque
meu objectivo não é aqui reconstruir nem a história da educação, nem a da
infância, limitar-me-ei a apontar o
projector sobre alguns momentos-chave na problematização crescente da
autoridade parental, segundo o modelo da qual, muitas vezes, a dos mestres se
encontrou, pelo menos em parte, concebida e praticada. (id.117)
Se percebemos com rigor, a “crise da educação” afectou em
primeira instância o poder parental, o sector familiar, sector ou vertente de
maior inportância no processo educativo, por isso, embora não explicitamente,
compreende-se em Renaut a maior preucupação em relação a fragilização da
autoridade parental, mas mostra, também os excessos da autoridade em causa: um
pai romano detinha poder/autoridade absoluto sobre os filhos, incluindo de vida
e morte. Ou seja, um pai podia fazer o que bem entendesse dos filhos
(vendê-los, prostituí-los, assassiná-los, etc). Esta autoridade abrangia os
escravos e a esposa. Será que seria esta autoridade saudosa e possível de
reclamar? certamente que não seria esta
que Renaut sentiria falta ou precisaria para reforçar o poder na relação
educativa nas sociedade modernas. (RENAUT, 2004: 117).
De facto, qualquer homem moralmente são, não
acomodaria a tal modalidade de exercer a
autoridade. De tal forma que: seria
necessário, de facto, esperar pelo século IV para ver o imperador tomar, em 374, uma decisão estipulando que matar uma
criança equivaleria a partir desse momento a cometer ‘crime capital’” (ibid). Ora, anteciosamente percebida, a decisão do
imperador não vem desmantelar a
autoridade, mas sim limitar ou eliminar excessos, purificar o exercício da
autoridade. Quer-se fazer compreender que, retirando da autoridade romana
algumas das acções cruéis de que ela se fez acompanhar, serviria-nos de base
para interrogarmos a situação do dispositivo educativo actualmente.
Com muito rigor, Renaut continua com a análise histórica da
trajectória da relação com a infância, alerta aos contra-modernização da
educação, os que têm saudades da relação com a infância nos antigos: “para aqueles entre nós que têm saudades com tanta segurança dos
dispositivos destinados a ‘corrigir’ os que hoje nós não sabemos sequer
‘educar’ não haverá nisso algo sobre que pensar?” (id, 118)- Questão
delicada! Na verdade, ao fazer esta questão aos conservadores, fazia-se também
a sim mesmo. Abria um espaço de manobra para intensificar a sua reflexão.
Com nostalgia relembra Renaut os terríveis momemtos em que
as crianças encontraram-se encarcerradas há,
até bem perto de nós, 1930. Pois,
muito
além da figura romana do pater familias, a autoridade educativa pôde
exercer-se, mesmo em instituições socialmente organizadas, segundo modalidades
que temos que ter cuidadosamente em consideração antes de enunciar qualquer
apreciação sobre os efeitos da sua fragilização e sobre a eventualidade desta
fragilização ter podido resultar numa situação ‘pior que antes (ibid)
Instituições que, segundo Michael Focault citado por
Renaut, em vigiar e punir (1975),
ofereciam no mínimo condições de educação aproximáveis à colonização, à
escravatura. Como podemos perceber, trata-se realmente de “substituir a
primeira inverosimelhança por uma outra pior”.
Ainda nesta época institucional, aquela autoridade nociva
já com suporte de um poder administrativo, o que o tornava numa autoridade
legitimada e por isso assumindo o seu carácter público, sob forma de
aprisionamento e internamento das crianças em instituições reconhecidades
publicamente. Mas, em paralelo àquela nojenta situação das crianças, esforços
eram feitos com vista a revertê-la, tal que,
em
1784, por exemplo, uma circular de Bretenil, ministro de Luís XV, reformou
diversos abusos dos procedimentos judiciais (...). nessa medida, a circular não
suprimiu os internamentos de família: limitou-se a tentar submetê-los a
princípios de funcionamento mais racionais. (id, 119).
Neste sentido, os paters familias, ficavam sujeitos eles
mesmos à punições em virtude de seus actos crueis contra os menores. As
crianças beneficiavam assim de um dispositivo de protecção contra seus
violadores. Mas há que entender mais uma vez, que tal instrumento não visava
modificar, no sentido de eliminar, mas de purificar/limitar o exercício de
autoridade. Desde então, o internamento e ou aprisionamento das crianças
incriminadas dependia já, não simplesmente dos pais, mas de um grupo (8
elementos) por consultar. Da iniciativa nasceram as chamadas “casas de
correção”. Enfim, pelomenos o poder absoluto dos pais encontrava-se no mínimo
purificado, restava-lhes apenas a iniciativa, e não a decisão de privar a
liberdade das crianças.
Mas para Renaut, a pesar de termos que reconhecer a grande
descoberta da modernidade, a de que todos os seres humanos nascem e permanecem
livres e iguais em direitos, importa referir que em nada antecipou o
reconhecimento de quaisquer direitos às crianças. (id. 120).
De Facto, os indícios da libertação de 1790 através dos
tribunais de família destinados a limitar os poderes de correcção, que culminaram
com abolição por exemplo do direito de deserdar, viriam conhecer um retrocesso
aquando do código civil napoleónico de 1803. Código que se encarregara pela
organização jurídica e correcção paternal, de reafirmar em toda a sua amplitude
a autoridade paternal. (ibid).
De que maneira? Todo o menor de 25 anos era assim
reconduzido à obrigação e dependência total dos pais. O poder paternal foi assim
recomposto, os pais detinham novamente “meios de correcção”! por exemplo:
O poder de mandar prender o seu filho de menos
de 16 anos numa prisão de estado durante um mês no maxímo era assim
explicitamente reconhecido ao pai, fora de qualquer controlo da justiça. Dos 16
até a maioridade, o pai tinha mesmo o direito de requerer junto do presidente
do tribunal de círculo a detenção dos seus filhos por período até aos seis
meses. (ibid).
Autêntica magistratura doméstica! O pater familias voltava assim a se estabelecer, ainda na pior das
formas e sem partilhar o poder com ninguém dentro da família. Entretanto, o
mesmo código penal por outro lado, estranhamente, possuia uma secção, “crimes e delitos contra a criança”, que
pela primeira vez impunha pena capital contra o crime de infantícídio.
Foi no contexto destas modificações que em 1889 e 1898
ficou expresso no direito positivo, pela primeira vez, a visão de que as criaças têm direitos que a
sociedade deve proteger. E desde então “diversas
disposições foram tomadas visando a
possivel distituição dos pais e das mães que atentassem contra a segurança, a
saúde e a moralidade dos seus filhos” (id,121).
Mas, mais uma vez precisamos frizar, a correcção, o
princípio de correcção paternal, não foi abolida, por outras palavras, a
autoridade dos pais não foi desmantelada, foi sim purificada; os
legisladores integraram, em 1935 aos
artigos, famosos artigos 375-379 do código civil, disposições que permitissem à
infância judicial exercer relativa e racionalmente as decisões dos paters familias através de censura legal.
A purificação consistiu por exemplo em transformar as casas de correcção em
instituições de caridade ou de educação vigiada; banimento dos trabalhos
forçados e:
Mais
decisiva ainda foi, neste registo, o famoso decreto de 2 de fevereiro de 1945,
que abordou resolutamente sob o ângulo da proteção social o problema da
delinquência infântil: (...) Neste quadro, o decreto despôs, além disso, que o
direito da correcção era partilhado com a mãe e
instituido pelo tribunal para crianças. O pai, que perdia assim o domínio
quase absoluto da correcção, não podia fazer mais do que formular o seu pedido
ao tribunal: o juiz, por fim, decidia sozinho da oportunidade da correcção,
controlava a sua legitimidade e velava assim tanto pelo bem-estar como pelo
direito do menor. (id, 122).
Assim se dava a verdadeira revolução, que sem dúvida
constitui marco importante da história da relação dos adultos com a infância,
fragilizava o sistema do magistrado doméstico à mesma altura que se negociava a
possibilidade de as mulheres acederem à cidadania activa. Entretanto,
precisamos mais uma vez realçar, “mesmo
se o pai já não tinha o domínio absoluto e solitário o princípio da correcção
paternal continuava a existir.” (id,122).
Foi após 1945, que se desenhou um desmantelamento mais
completo da autoridade paternal, que viria a acontecer em 1958 aquando da
modificação do artigo 375 do antigo código civil pelo decreto de 23 de Dezembro:
“foi apenas a partir dessa data
singularmente tardia que o direito fez desaparecer dos seus textos toda a
perspectiva de corrigir a criança em caso de, descontentamento muito grave;
ocasionado no pai ou na família.” (ibid).
Face ao derrube do absolutismo dos paters familias propunha-se doravante “medidas de assistência
educativa” e protecção sobre tudo menores de 21 anos, cuja saúde, segurança,
moralidade ou educação estivessem em causa. Estava, sem dúvidas, aberto o
caminho que levaria o pequeno homem ao universo democrático, por vias judiciais.
Mas para Renaut:
O
trabalho judicial aplicando-se à criança herdava um objecto muito maior a que
se chamou ‘a infância em perigo’ e do qual a deliquência dos menor não era mais
do que uma das figuras entre tantas outras, com, igualmente, os maus-tratos
infligidos às crianças, as dificuldades de gestão, do orçamento doméstico, o
obsentismo escolar ou ainda as fugas! (id, 123).
Fora de tudo que se pode acrescentar ou subtrair, é
portanto importante considerar isto, que em 1970 ou em 1989, importantes
modificações aconteceram no contexto da vivência da relação entre adultos e
crianças, sobretudo na componente dessa vivência que dizia respeito ao exercício
da autoridade.
Mas a regulação jurídica, que como referimos herdara um
objecto muito maior (infância em perigo), na tentativa de satisfazer na
totalidade o problema do estatuto da criança fazia desaparecer todas as
questões levantadas pela infância no plano das práticas ou costumes sociais,
precipitava os destinos da infância a uma profunda interrogação, por exemplo:
ao
mesmo tempo que clarificavam os termos jurídicos da relação com os menores, as
sociedades democráticas não se expunham a tornar opacos e a complexificar os
dados do trabalho educativo através do qual, na família como na escola, os
adultos tentam libertar-se de uma das demensões mais importantes das suas
responsabilidades relativamente às crianças? (id. 124)
Com efeito, se
comprendemos bem, a autoridade parental foi ou está progressivamente sendo
desconstruida pelo direito, provocando neste ou naquele sentido cada vez múltiplas
as interrogações entre os adultos (pais e professores) quando o esforço é de
encontrar pontos de equelíbrio entre o desnível provocado pela relação
educativa e a exigência de iguadade inpulsionado pelo facto democrático e
legitimada pela cena jurídica.
Foi, é e será (por enquanto), neste contexto de procura de
novos caminhos para fazer face àquela “crise” da relação educativa, ou seja,
daquele desnível àcima referido, que numa sociedade como a nossa, a autoridade
parental não pode deixar de nos parecer, como ainda servindo de um recurso
inevitável para a função educativa.
Esta persistência, mostra-nos no fundo que a autoridade
parental duma ou doutra forma sobreviveu sobre todas a tentativas de
desmantelamento, pelomenos na sociedade a que Renaut observou, a francesa. De
tal forma que, mesmo no campo judicial, em 2002, este ano bem próximo, através
da lei de 4 de Março, procede-se com a revisão de procedimento “problemática”
da autoridade parental que outrora, os dispositivos tradicionais tinham sido,
pela lei de 1970, reduzidos ou decompostos, sem no entanto, se criar mecanismos
de facilitação, mas sim tornou mais complexa a estrutura social. Ou mais claramente:
pela
forma como punha difinitivamente um termo à magistratura doméstica de chefe de
família; texto adoptado já lá vão trinta e quatro anos criava nomeadamente uma
série de dificuldades nos casos tão numerosos de separação em que a autoridade
parental se encontrava de facto exercida pela mãe, (...). para além da
necessidade de remediar os efeitos perversos e os litígios resultantes de uma
tal evolução, que podemos descrever, como conduzindo a uma espécie de
matriarcada, a reflexão legislativa empreendida a partir da primavera de 2001
forneceu a ocasião para tentar trazer certas correções à fragilização
contemporânea da autoridade parental (id. 124, 125)
Foi no âmbito desta reflexão legislativa que reaparece de
facto, mais uma vez, o poder dos pais, afastado a tentação dos mais radicais
denfensores dos direitos das crianças, os mesmos denfensores da democratização
da educação. Agora a autoridade
parental “ressuscitou”! Mas já com uma nova identidade, se compreendemos
netidamente, a purificação da autoridade parental concretizou-se, por isso
agora se trata de responsabilidade parental. Não porque deixou de facto de ser
“autoridade parental”, segundo o nosso entendimento trata;se apenas de
moderação de liguagem, pois segundo o trecho estraido por Renaut correspondente
ao artigo 371-1 do código civil ora modificada evocava-se ainda o conceito
“autoridade parental”, agora como conjunto de
direitos e de obrigações que têm por finalidade o “interesse da
criança”. E mais, facto curioso é este, que segundo Renaut no fim do mesmo
código continuava expresso:
‘os
pais associam a criança as decisões que lhe dizem respeito, segundo a sua idade
e o seu grau de maturidade’, sem no entanto prever ou fixar quaisquer sanções
relativas aos pais que não integrassem no exercício da sua autoridade uma
consideração efectiva dos direitos da criança (ibid)
Ou seja, a problemática da relação educativa
adulto-infância ainda prevalecia, ainda carrenciam referências que
personalizassem a infância.
4. Desafios
Posto o pensamento do autor neste subcapítulo, ele coloca-nos
uma questão aberta para reflexão: “(...)
devido às dificuldades encontradas pelos pais e professores, pelomenos oposto,
que cenário podemos ainda considerar, razoavelmente, para o fundo das relações
educativas?” (id,126). Opnião pessoal conduz-nos a reduzir a questão, ou
seja, colocadas as dificuldades, que estado da educação ou que futuro
reserva-nos?
Renaut responde a questão em forma de título de um
subcapítulo: CONFRONTAR
OS POSSÍVEIS, é o que nos resta. Mas na verdade, nada de
certo podemos responder, trata-se do futuro, e por isso concordamos com Howard
A. Ozmon e Samuel M. Craver nos fundamentos
filosóficos da educação: “talvez a
única certeza que possamos ter seja de tempos diferentes requerem novos modos
de pensar. (...). Apesar das incertesas na Filosofia da educação contemporânea,
ainda é evidente que a tarefa filosófica é de constantes investigação e
indagação.” (OZMON e CRAVER, pp.24, 25)
Interroguemos mais o profundamente possível a dinâmica da
igualdade, na perspectiva do poder necessário exercer-se sobre as crianças no
âmbito da sua educação que, para Renaut, não pode sustentar-se actualmente
distante dos meios tradicionais, no sentido mais estrito do termo (no sentido
em que faz referência a uma fundamentação pela tradição), para se fazer
reconhecer ou pelo menos admitir-se. Esse poder é contudo necessário: “pelo menos
devendo existir qualquer coisa como
uma escola ou uma família (...) a possibilidade de ancorar o poder de educar
numa qualquer autoridade susceptível de aumentar e, ao aumentá-lo, de lhe
permitir cumprir a sua função.” (RENAUT, 2004: 127).
Tentemos perceber: “pelo
menos devendo existir qualquer coisa como uma escola ou uma família”. Não
porque de facto não existisse nessa altura, (bem pouco tempo próximo), mas que
tanto a escola como a família, encontravam-se, quanto a autoridade, decompostas,
ou simplesmente fragilizadas.
Mais claro ficou, o poder educativo carece de autoridade,
por isso mesmo, detectamos nós, senão mesmo qualquer um, actualmente o amor dos
educadores (pais e professores) pela educação esfriou, está incípido. Neste
caso, precisamos, na opinião do autor inventar o futoro da relação educativa,
caso contrário, “a razão pode pelo menos
inventariar os possíveis e confrontá-los”. São as transformações havidas no
seio da família e da escola. Por enquanto (recuemos ou actualizemos), os possíveis
a confrontar é admitir que ainda existe no risidual algo de tradicional tanto na
família como na escola, tradição esta que até certo ponto é compatível com a
liberdade e igualdade que são exigidas aos destinatários do conhecimento (a criança)
e que sem reservas existe uma autoridade que nos sirva de apoio:
é no
fundo o equivalente, na prática do poder de educar, a esta autoridade dos
especialistas que vimos como fundamentada no princípio da competência, alimenta
uma das representações disponíveis do poder político” mas esta
autoridade/figura não oferece segurança, tal que, o apoio nesta figura da
autoridade seria, por definição, tão precário no espaço da escola (ou da família)
como se tornou no espaço da cidade, se não integrar as exigências do universo
democrático. (id, 128)
Entretanto,
como pudemos constatar, este político não oferece segurança quanto a autoridade
que garanta bom funcionamento do poder educativo, tanto que em nome da
autonomia (que o anima), fragiliza a demensão da tradição e da parte de
heteronomia que sempre o acompanha. Todavia, há que referir que a tradição/a
autoridade tradicional, o novo conceito que aqui tratamos, trata-se de uma
tradição ora purificada, ou seja, moderada. Percebemos isto em próprio Renaut:
A
tradição que nós nos autorizamos (no sentido estrito em que nós a reclamamos,
como no sentido figurado em que esperamos dela a autoridade) pode bem com
efeito tornar-se da transmissão de um conhecimento ele próprio não tradicional:
quero dizer um conhecimento já não simplesmente herdado do passado, mas
produzido o mais possivel no presente pela própria razão. (ibd).
Eis
aqui o filósofo: não se deve portanto perceber a tradição que aqui evocamos,
como um mero mecanismo de reprodução das formas tradicionais ou antigas de
conhecimento e sua transmissão, mas como uma produção no presente baseada na
tal tradição, como alicerce das nossas produções modernas. Se quizermos, da
nossa democratização. Mas contrariamente, talvez pela pouca aproximação ao novo
conceito de tradição por Renaut invocado, são nesse decurso os educadores, que
vão passando por uma experiência tão dolorosa, que não só envolve o conteúdo
que é transmitido em nome de um outro mais inovador e aberto ao espírito de
tempo, apenas pelo “simples facto de esse
conteúdo ser transmitido e conserva nesse sentido(...), pelo menos a forma da
tradição.” (ibid).
Neste
sentido compreendemos que o modo de educar com alicerce na tradição ainda está
sujeito a depreciações que constituem perigo, se não acompanhado por outro
procedimento. No mínimo pela consciência clara e resoluta de que pretende-se
aos educadores, proceder-se e praticar-se nas modalidades de uma nova forma de
transmissão de conhecimento. Esse é o desafio tanto dos defensores da tradição
como dos arquitectos actuais do processo de educar (os defensores da
deocratização), o de conciliar o antigo e o moderno.
Apesar
da cede ardente de ver o exercício de educar cheio de vida, desejo ardente de
ver implicados os melhores anseios da educaçãoc omo um todo, seu esforço é
sempre acompanhado por receios e dúvidas, sobretudo o desafio que ele o
considera como um outro procedimento que toca na questão difícil “de saber precisamente até que ponto a
refundação contratual do poder de educar e das práticas em que ele se exerce é
compatível com os dados da relação familiar e escolar”. (ibid).
De
que dados se refere Renaut? Compreendemos que seja o risidual da tradição que
se conserva, digamos que por si mesma se impõe nas perspectivas familiar e escolar
de relacionamentos.
O
que podemos concluir até aqui, depois de longo percurso? “aprender de novo a pensar no nosso século, não para reencontrar o
passado nem reinventar o futuro, mas simplesmente para ensinar o homem a
mover-se na sua posição actual.” (HUISMAN, 2001: 92).
5. Bibliografia
RENAUT, Alain. O fim da
autoridade, Instituto Piaget, s/ed. Lisboa, 2004.
BAUDRILLARD,
Jean. A ilusão do fim ou a greve dos
acontecimentos. s/ed. Lisboa, Terramar, 1992.
HUISMAN, Denis. Dicionário das mil obras de filosofia. s/ed. Coimbra. Porto
editoras, 2001.
OZMON,
Howard A. e CRAVER, Samuel M. fundamentos
filosóficos da educação. s/ed. s/l. s/a.