quarta-feira, 23 de outubro de 2013

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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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GOVERNO DO DISTRITO DE MARRACUENE
SERVIÇO DISTRITAL DE SAÚDE MULHER E ACÇÃO SOCIAL

CENTRO DE SAÚDE DE MARRACUENE

Relatório Clínico

O doente Felisberto Fabião Bié, de 40 anos de idade foi observado nesta Unidade Sanitária nas consultas de urgências onde deu entrada vindo de casa com história de convulções, agitação, tremores, perda de consciência, escoriação na cabeça e mordedura na lingua. Ao exame objectivo estava incosciente, mucosas coradas, hidratado e com resposta a estímulos dolorosos. Avaliado AT-120/80mmHg, T- 37ºC, Pulso Fino e Filiforme, Sem bradicárdia e Respiração 16 ciclos/min. Segundo o acompanhante referiu início súbito  de crises convulsivos. Nega hábitos tabágicos e alcoólicos, sem vômitos e diareias. Foi medicado com CarbamaZepina 200mm como dose de ataque e receitado CarbamaZepina 100g para passar a tomar um (1) cumprimido/dia durante 60 dias.

  

Diagnóstico – Epilepsia



Marracuene,------------------------, 2013-10-23
Clínico

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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

APRESENATDO NAS JORNADAS CIENTIFICAS 2013 UP MAPUTO

Introdução
Desde os primórdios da existência do homem, as componentes poder e educação (Dewey), sempre estiveram presentes na sua vida, de acordo com o nível de organização social desse tempo. Na actualidade, estas duas componentes passaram por momentos de crise e procuraram a todo custo, reestruturar-se para responder aos desafios que se lhes colocam.
A implantação de Estados Democráticos em quase todo o mundo, a economia de mercado e o dinamismo social, vão obrigar à política e à educação a abandonarem os seus estilos tradicionais para abraçarem os actuais, o que passa necessariamente por um processo de revitalização. Hoje questiona-se a autoridade dos pais em relação aos filhos; dos governos em relação aos governados e, questiona-se ainda, o papel da educação perante o político. 
No presente trabalho, o grupo vai demonstrar de que forma a educação pode contribuir para um bom exercício do poder político e para uma harmonia entre a educação familiar (natural) e a do Estado (contratual), fazendo uma interpretação das ideias de Alain Renaut, contidas na sua obra “O fim da Autoridade”.
Para a realização deste trabalho, faremos a combinação de dois métodos, designadamente: o Bibliográfico e o Hermenêutico.
A consulta bibliográfica será o ponto de partida para a investigação deste tema, de modo a garantir a compreensão ampla da questão levantada de forma a ajudar na fundamentação científica da pesquisa de forma mais clara e concisa.
A hermenêutica refere-se à análise de textos para explicação coerente. Neste caso, este método será fundamental para a compreensão do ponto de vista do autor em relação ao tema.


1. O Acto de Governar
No início deste capítulo 2, Renaut identifica a mais elevada função da política que é o exercício do poder. A este conceito poder, junta-se o de autoridade e, é basicamente sobre estes dois conceitos que o capítulo retrata.
Renaut vai buscar em primeira instância as concepções platónicas e aristotélicas sobre o exercício político (os primeiros a debater de forma séria a questão política - governo), onde estes se preocuparam com a identificação do melhor regime e a quem caberia o exercício de governar. Nesta visão, Renaut não duvida que o aparecimento dos estados-nação tenha lógica, mas acrescenta o elemento cidadão como aquele que tem o papel preponderante na constituição dos governos através do exercício de eleger (voto) directa ou indirectamente o pessoal político para gestão dos bens ou assuntos comuns.
A primeira questão que inquieta o autor é a de compreender o laço estreito que sustenta o principal acontecimento político da modernidade que se resume na instalação ou construção de sociedades democráticas. A segunda, é o surgimento da figura do Homem político, que se desdobrou em duas dimensões, a da sua confusão com o especialista e a sua fixação como leader.
Por causa desta tentativa de se combinar os dois poderes (o especialista e o político), a autoridade do governante encontra-se fragilizada, exposta às crescentes contestações por parte dos governados. Aliás, o próprio exercício do poder torna-se cada vez mais perigoso, de tal maneira que a própria legitimidade conferida ao político nas urnas, não é mais suficiente para garantir-lhe confiança dos cidadãos. Neste contexto, o poder fica sujeito a uma crise de autoridade e consequentemente, o poder político democrático fica cada vez mais desprovido de capacidades perante o crescimento de interesses sectoriais, como se tem verificado nas actuais democracias.
Resumindo, Renaut procura perceber se provavelmente as sociedades democráticas tornaram-se ingovernáveis. Onde se a resposta é sim, então em que princípios esta ingovernabilidade se inscreve? Se não, como deveremos evitar o desespero, interpretar esta perda de autoridade do poder político.
Nesta última hipótese, antes de compreende-se que a política foi reduzida a uma pura e simples actividade de gestão, tão habilmente equilibrada quanto possível, dos contentamentos de uns e descontentamento de outros. Neste sentido, o exercício da política, na visão de Renaut, não duraria sequer uma hora de trabalho.
Desta feita, no almejo desejo de reconfigurar tanto em teoria quanto a prática, o exercício de poder, temos pelo menos, ainda que seja no sentido negativo, um ponto de partida, sabe-se já que as modalidades do novo poder não podem corresponder às antigas figuras da autoridade política, já que, sabemos no mínimo da sua perversidade.

2. O Governo de um Povo Soberano
Neste tema, Renaut busca concepções aristotélicas para fazer face ao funcionamento filosófico sobre o poder e o seu exercício, pois foi dos primeiros a debater de forma séria a questão “política”, designando este tipo de “filosofia política”. Duas questões colocam-se em torno deste debate:
Primeira, procura-se saber a quem deve caber o poder ou como repartir de forma justa o poder dentro da cidade. A esta questão, Aristóteles dá respostas relativas, podendo deferir de acordo com os contextos. Em alguns casos, o poder pode caber às massas, em outros, aos ricos, homens honestos ou mesmo a um tirano.
Segunda, a filosofia política questiona as modalidades pelas quais o soberano legítimo deve exercer tal soberania: deve ser absoluta ou limitada? À semelhança da primeira questão, esta também tem respostas ambivalentes e até certa medida opostas. Em Aristóteles, por exemplo, o poder político que é exercido sobre “homens livres” é intrinsecamente distinto de outras formas de poder, por exemplo família, mestre, escravo, é diferente entre aquele que exerce o poder e aquele para quem o poder é exercido.
Doutro lado, Jean Bodin (1576) citado por Renaut, dizia que um exemplo fiel de governo seria a família. Pois, uma família bem conduzida seria verdadeiramente uma imagem da república e o poder doméstico semelhante ao poder soberano, de tal maneira o governo de cada casa é verdadeiro modelo do governo da República (Bodin apud Renaut, 2004:71)
Na época moderna o debate conhece outros contornos, principalmente com Rousseau, aos propor que a soberania do povo deve estar fortemente colocada na Declaração dos Direitos Humanos. Nesta perspectiva, sobre a regra de administração segundo a qual o poder governa nas sociedades humanas, Rousseau escreve no contrato Social que só se pode legitimar e assegurar o poder, quando assente na livre vontade do povo.
Este pressuposto serve de base para o surgimento do sujeito político da modernidade, uma vez que o povo, em conjunto, vai legitimar aquele que entende que lhe pode governar.
Em contrapartida, Renaut levanta uma questão que considera vasta, a de “saber como deve proceder o governo de um povo livre, em torno do qual se organizou no essencial, onde o popular que exerce o poder cria condições para um afastamento entre a majestade do estado e os cidadãos, maximizando deste modo o poder. Quer dizer, o povo instituinte do poder ou corpo do governo político fica à margem dos conceitos de liderança e autoridade.
É neste âmbito que o princípio da soberania do povo precisou e manifestou no contexto das revoluções burguesas (a francesa) a importância de determinar com maior rigor em que medida e em que condições o conhecimento do povo soberano era necessário para uma autonomia relativamente à autoridade política reconhecida como única e legítima (id.72)
Feita a renovação através das revoluções, ficou necessário um novo percurso para a refundação do político sobre a soberania do povo, assim, a ideia de que os governantes foram confiados pela divindade e, por isso merecem total e absoluta veneração, ficou desmoronada e ultrapassada. Pois, esse poder e direito, o de autorizar um homem a governar, passou para o povo, que jamais se submeteria a ninguém senão às suas próprias vontades.
Com esta limitação do homem político, o próprio poder político conhecia assim uma fragilidade inevitável, na medida em que o mesmo povo que autoriza-o a exercer o poder é o mesmo que do mesmo modo pode retirar-lhe ou disputar-lhe a autoridade que foi-lhe condicionalmente confiada.
Por outro lado, esta fragilidade é acrescida pela nova dificuldade perante a qual o povo se encontra posicionado para contestar o poder. Então, o povo procura encontrar um elemento de referência exterior que possa, não fundamentar o poder, mas limitá-lo de forma que o povo continue sentindo-se livre mesmo após a instituição da autoridade política, pois, segundo Renaut, “Nada assegura que o poder democrático tenha alguma vez conseguido dominar plenamente os termos desse impressionante paradoxo inerente à autoridade dos modernos”. (id 74)
A citação acima suscita-nos a concluir que na verdade, a problemática do poder democrático sempre passou por terríveis barreiras por causa do poder que o povo detém, pois quaisquer que fossem as soluções que o poder político pudesse encontrar, a preocupação de limitar os poderes democráticos prevaleceriam no povo, ou seja, a aplicação dos poderes democráticos, passava pela definição de um papel novo ou renovado através do processo segundo o qual, em democracia o povo acaba por se governar a si mesmo, uma vez que os homens são representantes do povo.
Seria neste novo papel da democracia que se decidiria as verdadeiras consequências desta refundação democrática do poder no consentimento popular.
Neste caso, tratando-se de uma perpétua renovação, os poderes democráticos serão também acompanhados de infinitas exigências e questionamentos, procurando-se determinar precisamente: se tal poder continua a ser uma autoridade, até que ponto o é; se assume uma possível transformação acompanhando a renovação da sua origem, tornada imanente e já não transcendente à humanidade ou então deve abdicar-se da sua constituição e autoridade e assumir-se como simples poder?
É nesta última perspectiva que Rousseau, citado por Renaut, também procura perceber em que condições um simples poder conseguiria cumprir o governo de uma sociedade segundo uma “regra de administração legítima e segura?”. (ROUSSEAU apud RENAUT, 2004:74)
Rousseau faz este questionamento na perspectiva de se encontrar uma solução para que os governos políticos criem condições de modo que os cidadãos sejam sujeitos livres. Mas enquanto se procurava tais soluções para libertar os cidadãos, uma nova exigência surgia, a de fidelidade do “governo civil”, a esta vontade comum que era a partir daí suposto encarnar e exprimir ao exercer a autoridade que o povo lhe tinha conferido.
Estas exigências acarretavam mais responsabilidade do homem político que devia responder por cada uma das suas acções perante aqueles a quem deve o exercício do poder. É neste contexto que podemos verificar que a actividade política tornava-se cada vez mais complexa do que alguma vez tinha sido. (cf. Renaut, 2004:75)
Neste sentido, o homem político conhecia uma situação muito complicada no seu exercício, na medida em que neste quadro democrático ele era concebido como, simultaneamente aquele que devia ser confiada a tarefa de agir no sentido da vontade comum, mas ao mesmo tempo como aquele que merecia suspeitas de se desviar do compromisso com o povo. Pelo que a sua autoridade esta sempre em causa, podia diminuir ou ser-lhe retirada. No entanto, o poder político, apesar desta insegurança não pára de prometer e não cumprir, desde que ele se fortifique em matéria de justificação da sua fragilidade, em políticas de renegociar com o povo a sua infindável permanência ao invés de promover o bem comum de que foi-lhe encarregue.
É neste desdobramento do autor (povo) e do actor (político) que a filosofia política dos modernos dirige uma das suas reflexões, ou seja, sobre as modalidades do exercício da soberania. Portanto, é neste debate que Renaut analisa o poder do especialista e do leader (governante), as duas figuras, a do homem político que caracteriza o exercício político da modernidade, porém, nunca consegue responder de forma satisfatória as exigências de que resultam. E, procura desmascarar aquelas duas figuras emblemáticas da modernidade política, tecendo novos comentários e sugestões, com o objectivo de esboçar uma nova configuração do poder político, ainda que seja indecisa, uma modalidade pós-moderna do acto de governar.
Mas antes, procura evidenciar a proveniência de tal desdobramento do especialista e do leader (governante). Surge na medida em que um homem político precisa tomar uma decisão através da articulação dos fins e dos meios, mas que por isso, não é capaz de apurar tais condições, ou seja, não tem conhecimentos suficientes para tal articulação, pois, uma vez eleito pelo voto popular espera-se de si os resultados desejados.
É neste âmbito que a filosofia entre com o seu papel questionador e procura saber do fundamento da opinião, concepção ou tomada dos súbditos no exercício de eleger. Feita esta formulação sobre o fundamento da opinião, Renault, tal como Jurguem Habermas consideram que caiu-se numa antinomia ou anti-ética.

3. A Política como Especialidade
Qualquer especialidade implica um sistema de conhecimentos construídos, abarcando um campo de teorias e princípios. Neste caso, o especialista em política deve estar munido de conhecimentos específicos da área. É neste contexto que Renault formula e procura defender a seguinte tese: “(…) a opção política se fundamenta num conhecimento”. (RENAUT, 2004: 77)
Este conhecimento a que ele se refere deve ser relativo às ciências sociais, isto é, à História, às ciências políticas e à sociologia. Para melhor esclarecer este fundamento, Renaut, primeiro faz uma recapitulação daquilo que foi a actividade da razão humana, onde distingue a razão prática da razão teórica – que se preocupa em conhecer o que existe e cujo horizonte é a ciência e, a razão prática cuja preocupação é determinar o que deve existir e baseia-se na acção visando objectivos e é orientada por valores.
Sendo a política um exercício que visa determinar os fins da acção, fica claro que ela surge da razão prática. Mas, como a razão prática subordina-se a razão teórica, também deve ficar claro que a política subordina-se à teoria. Nesta perspectiva, é necessário que o político conheça os procedimentos a seguir para efectivar os projectos da sociedade, por exemplo acrescer a economia financeira de um país.
Esta forma de entender a actividade política, faz dela uma verdadeira ciência com um cariz tecnocrático, a política é o saber fazer, ou seja, aquela actividade que vai conciliar a teoria e a prática. É uma actividade que requer competências específicas e exige um especialista.
Mas porque seria tão difícil ou mesmo impossível que o homem político se especializasse em tudo o que cobre o seu campo de acção, nas sociedades actuais, o homem político é rodeado de especialistas de diversas áreas de conhecimento para que em conjunto elaborem as decisões políticas. Esses técnicos podem provir tanto do pessoal político como da sociedade civil.
Contudo, Renaut detecta que o homem político, ao convidar os conselheiros e a sociedade civil para fazerem parte das decisões, fê-lo apenas pelas suas limitações e não pela boa governação como tal, para o acréscimo da sua autoridade. Trata-se de uma clara exploração entre poderes, neste caso, o poder político a explorar o poder saber.
A questão foi também abordada ao nível do Positivismo de August Comte e do Socialismo de Karl Marx, onde a opção da política encontra justificação por referência a um saber que lhe torna optimista. Desta feita, interrogando-se sobre a política num campo de conhecimentos científicos, abre-se com efeito uma inevitável racionalização da política, a qual se pode esperar que seja benéfica para todos. (cf. Renaut, 2004:79)
Neste caso, como ilustra a citação, o poder político deve tanto ao homem político como à sociedade em gera. Entretanto, esta esperança optimista encontra uma serie de dificuldade: uma das dificuldades seria a de encontrar o direito ou o princípio pelo qual o estado com o seu vasto aparelho administrativo se baseie; a outra seria aquela criada pela tradição iluminista de que, quanto mais uma sociedade fosse racional, melhor asseguraria simultaneamente a felicidade e a dignidade dos seus membros.
Ao buscar a visão Marxista, Renaut pretende demonstrar a possível comparação entre o reinado da liberdade e a racionalização absoluta das relações sociais onde em última analise afirma que, temos hoje em dia alguns motivos para sermos mais prudentes e mais suaves perante os efeitos do processo de racionalização do poder e, livres de questionar o carácter inquietante de certas figuras do poder do que exaltantes. E pretende demonstrar ainda que apesar da colaboração dos especialistas no exercício do poder, devido a existência de figuras opressivas da racionalização.

4. A Política como Leandership
O homem político já conhece as suas dificuldades e sabe que para se livrar delas é preciso se especializar ou então se oferecer á dependência dos especialistas, constatou também que todo o conhecimento acumulado não dispensa opções ou decisões irredutíveis desse saber. Em contra partida, descobre que se não existe fundamento racional para a acção política, então à razão do poder não nos remete para a do conhecimento, pois, é totalmente autónoma. Neste sentido, a opção política já não se sujeita nenhuma nem aos especialistas, começa e termina no próprio homem político, tido como grande reino.
Na arena política, principalmente nas sociedades mais complexas, o modelo de grande homem como ilustra Renaut, pode adoptar-se completa e perfeitamente a uma racionalização interveniente, onde as comissões procuram os meios mais apropriados para alcançar os fins, o que necessariamente remete o líder à liberdade do poder de decisão. Daqui desatamos num segundo modelo da autoridade política, em que a racionalidade do poder não é mais do que uma pseudo-razão remetida ao arbítrio, no sentido do livre arbítrio, no sentido do livre arbítrio daquele ou daqueles que cabe em última instância decidir.
Já no contexto filosófico, este último modelo entra-se resumido no Leviatham de Hobbes quando afirma que “é a autoridade e não a verdade que faz a leite”.
De facto, tantas foram as intervenções sobre o poder e autoridade políticas, em todos os casos, até bem perto de nos, onde existe uma vasta gama de dispositivos jurídicos e constitucionais que, tentam a todo custo, determinar as condições do exercício desse poder, delimitando os direitos e as obrigações daqueles que detêm a legalidade constituinte do Estado de Direito. No entanto nunca foi possível suprir Sena senão aparentemente o absolutismo sem a qual tradicionalmente falando, não haveria autoridade soberana. (cf. Renaut, 2004:84)
Como é notável nas democracias republicanas, cabe em última instancia ao chefe de Estado dar a última palavra de decisão. Como podemos entender a explicação da citação seguinte:
Nunca os teóricos do Estado de Direito puderam contudo eliminar do mundo os casos de excepção extremos em que, em última instancia, já não é a lei que governa, mas uma subjectividade, a do político, cuja decisão se liberta de qualquer obrigação normativa e se torna absoluta no sentido restrito. (id. 84)
Como pudemos notar, o Estado sacrifica o direito acordado por uma comunidade de cidadãos em virtude de poder maximizado, sob forma de conhecimento da autoridade incontestável de um líder carismático, que aparece como último recurso. (cf. Renaut, 2004: 84)
A tese decisionista sustenta assim uma extraordinária dimensão de autocracia inscrita no coração da democracia. Desta feita, enquanto falamos de poder e autoridade democráticas, estamos necessariamente a falar de regimes autoritários, uma inultrapassável incompatibilidade entre o poder e o direito. (cf. Schmit apud Renaut, 2004: 84)

5. O fim do Homem Político
Para vir reaparecer o homem político era necessário questionar a tese tecno-burocrática bem como a sua antítese decisionista para o libertar das suas confusões antigas com a autoridade, e um dos interesses dessa libertação seria o da despolitização, isto se exprime pela desfiliação crescente dos indivíduos, nos partidos políticos e nos sindicatos. Com a despolitização cada um vai se importar da sua liberdade do que com o exercício da liberdade cívica e, por mais que estes queiram participar da vida da cidade é lhes praticamente vedada, pois, os que dominam e tiram as decisões são as figuras políticas (o especialista e o líder).
Estas figuras políticas excluem das discussões públicas os problemas da vida comum, transportando as decisões para especialistas. Assim, a saída destes problemas (absolutismo das competências e absolutismo da decisão), seria a democracia.
Como a democracia o povo soberano não se restringiria a um povo sujeito ou a um sujeito povo que pensasse estar totalmente constituído, mas sim o povo participaria como eu sujeito, isto é, cada um precisaria do outro, havendo uma necessidade de se aproximarem e fazer as suas escolhas.
Então como sujeito, é necessário alcançar objectivos comuns de forma que abranjam vastos sectores da vida social através de discussões e de deliberações públicas.
Contudo o que estaria em causa naquelas deliberações seriam as formas em que tais sectores deveriam tornar possível a existência de uma democracia mais deliberativa. Para tal, era preciso que as sociedades desenvolvessem meios apropriados para ultrapassar os bloqueios que paralisassem os seus projectos.
Numa primeira fase, as sociedades precisariam de se libertarem das surpreendentes formas de dominação levadas a cabo por aqueles políticos maquiavélicos, na medida em que se esforçam apenas em governar, mal ou bem não lhes interessa. Se a sociedade democrática deixasse as coisas acontecerem poderia sofrer um desvio para terríveis formas de despotismo ou, pode cair no segundo desvio, em que o povo acabaria por não esperar nada do estado – providencia a não ser a preservação das enganosas vantagens que ele atribui a cada um, e daí a sociedade ficaria adormecida sem pensar mais em revolucionar o curso das coisas, ou de forma exagerada, a não exigir mais nada ao poder político a não ser o nada fazer ou o não governar.

6. Para um Poder Pós-Moderno
Neste tema, o autor analisa até que ponto os homens políticos tendem a desaparecer, num cenário que se exige uma renovação necessária da democracia. E cabe a cada um dos membros da sociedade fazer o julgamento das suas contribuições para que tal renovação se efective.
Para tecer os seus contributos, primeiro, o autor vai concordar com a perspectiva segundo a qual a despolitização democrática poderia ser ultrapassada pela instauração a todos os níveis da sociedade em que este se organizaria de forma a participar na vida pública. A segunda ideia a qual o autor associa-se é a de reflexão sobre o futuro da democracia em que toda a sociedade devia receber uma educação em todas as fases e esferas da sua vida, uma capacidade de argumentar e discutir publicamente sobre as decisões da vida comum para o bem-estar.
 Para o autor, não basta só educar a sociedade tendo em vista a organização das sociedades democráticas existentes, há também uma necessidade de se educar o homem político uma vez que deve ser este a estruturar a sociedade para que seja mais participativa na vida pública. (cf. Renaut, 2004:95)
Estas perspectivas são apenas meras projecções teóricas que no entanto, nunca serão praticadas. O princípio das sociedades democráticas é tornar pública as escolhas que dizem respeito a assuntos comuns que, com o passar do tempo, estes argumentos tornaram-se parcialmente em costumes. Neste caso, sendo este princípio do homem moderno, haverá a necessidade de, um dia, os valores de liberdade de expressão sejam algo realizável, precisamente porque os indivíduos não aceitarão mais nenhuma outra fonte de legitimação sem ser o debate e argumentação públicas. Consequentemente, quando este dia chegar, os homens políticos, vistos como aqueles que detêm toda a autoridade e poder na tomada de decisões públicas, começarão lentamente a desaparecer.
Quanto as revitalizações contemporâneas da ideia democrática, o autor sugere que o homem político participe directamente nos diferentes espaços de discussão da comunidade por formas a colocar os seus pontos de vista e a fazer compreender ao demais o problema incontornável que a questão em discussão levanta. Considerando que, governar é administrar uma comunidade de seres livres, apenas uma boa comunicação seria capaz de decidir soberamente sobre o que convêm suspender ou aceitar. Só procedendo desta forma é que seria possível alcançar um verdadeiro poder político na perspectiva do autor, como ilustra a citação seguinte: "O poder político mais autêntico, é aquele que não tem qualquer necessidade de nenhuma forma de autoridade, de nenhum super poder para se fazer conhecer". (Renaut, 2004:97)
As alterações resultantes desta nova forma de governar só terão um impacto positivo de uma acção governativa verdadeiramente democrática se houver uma contratualização das relações de pessoas envolvidas, ou seja, se o laco entre os governantes e governados é contratual.
Para evitar que o lugar do poder esteja vazio, os modernos admitiram que o poder tanto se pode conquistar como se pode perder, através de uma resistência dos cidadãos a um poder que tivesse quebrado o contrato, o sufrágio, hoje em dia é utilizado para recusar que tais situações possam ocorrer.
Se analisarmos o poder na vertente familiar, veremos que a natureza dos laços entre pais e filhos, torna difícil aplicar a perspectiva da contratualização do poder pois, a componente biológica é algo natural e não adquirida e não pode estar separada dos laços de familiaridade. A família, no processo de educação dos filhos, estabelece uma relação natural, contudo, a visão contratualista também está presente embora de uma forma menos intensa, sendo na escola onde esta vai se fazer sentir mais.
Com a escola nasce então a impressão que poderia tratar aí de um espaço intermediário entre o tudo-contrato e o tudo-natureza que constituem pelo menos ao nível das suas representações mais imediatas ponto pólo político e o pólo familiar. Por isso a escola constitui, sem dúvida, um terreno de problematização ainda mais agudo das relações de poder contratual e natural. (id. 100)
Segundo esta ideia exposta na citação, a escola perdeu até certo ponto o seu papel perante a sociedade. Pois, a escola e a família devem combinar as relações entre adultos e crianças, componentes naturais e artificiais do poder, se tivermos em conta os laços que unem os pais aos filhos e os professores aos educandos. Aqui, o poder contratual é realizado de uma forma leve mas, que ao passar para a autoridade política, esta passa para uma forma mais intensa e problemática.

7. Pressupostos Educacionais
Como se pode compreender, no desenrolar do seu debate, Renaut, preocupa-se pela busca de uma democracia deliberativa para o exercício da pós-modernidade, mas para tal, o autor insiste na cientificidade da política. Uma vez que a política já é uma ciência, então o seu exercício vai exigir homens especializados ou capacitados em matéria de governar.
Como notamos, no seu principal fundamento, a política deve fundamentar-se num conhecimento. Onde o conhecimento deve ser relativo às ciências sociais (História, Ciências Políticas e Sociologia). A missão de especializar os governantes não pode ser confiada a mais ninguém, a não ser a educação.
Em plena época pós-moderna, em que o poder político é quase determinante da vida da sociedade, é o garante dos destinos – tristeza, desgraças e felicidade dos indivíduos ou cidadãos; e sendo esta uma sociedade cada vez mais interessada em benefícios materiais, com mais exigências na utilidade prática das ideias, os seus actores precisam de uma instrução educacional bem elaborada de formas que consigam levar a cabo ou efectivar as perspectivas sociais, que em última instância é a felicidade resultante de boa gestão do bem comum.
De uma forma implícita, é uma educação pragmática ou seja de saber fazer (saber agir) que Renaut procura recomendar para tornar possível o seu esforço de reconfiguração do poder democrático do pós-moderno, com vista a garantir o bem-estar e felicidade para todos.
Conclusão
Após a realização deste trabalho, o grupo compreendeu que o exercício do poder político não deve ser considerado uma via para subjugar os povos mas, uma oportunidade para o envolvimento de todos os cidadãos na procura de soluções para os seus problemas.
O político, hoje, não deve ser o todo-poderoso pois, deve compreender que precisa de auxílio de técnicos especializados para levar a um bom porto o processo de governação.
O povo deve participar na discussão e tomada de decisão sobre os problemas que o apoquentam, deixando de ser apenas o receptáculo de decisões que, muitas das vezes não correspondem aos seus anseios.
A educação exerce um papel preponderante na medida em que vai munir de conhecimentos científicos e técnicos ao político para que este, não só se preocupe em governar mas, governar bem.
A escola, perante este dilema, deve ser o local de transformação e de harmonização, quer do político quer do cidadão.
Ainda na escola, vai ocorrer a transposição da educação familiar, para a educação contratual, ou seja, é aqui onde vai se forjar o futuro cidadão, capaz de participar de forma activa na vida da sua família, comunidade e país.
Bibliografia Principal
RENAUT, Alain. O Fim de Autoridade. 2ª edição. Lisboa, Instituto Piaget, 2004
Bibliografia Secundária
BARRACHO, Carlos. Temas e Ideias em Ciência Política: A Questão do Poder. Lisboa, Clássica Editora, 2010
OZMON, H.A. & CRAVER, S.M. Fundamentos Filosóficos da Educação. Porto Alegre. Artemed, 2004
ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. 5ª ed. Portugal. Europa-América, 2003.










1. Introdução

A educação é sem dúvida assunto de interesse e atenção de todos os povos. É através da educação que o mundo consegue assegurar o projecto de progresso, seja na linha científica, sócio-culturala e ou económica. É através da educação que as gerações conservam, transmitem e renovam a tradição. É através da educação que forma-se novos homens com novos paradígmas e consequentemente novas sociedades. É em torno da sociedade democrática, digamos, da relação educativa nas sociedades democráticas que o trabalho vai se desenrolar. Neste contexto, o assunto do trabalho é: a igualdade como causa da “crise da educação” nas sociedades democráticas. duma forma geral o trabalho visa compreender os contornos da relação educativa numa sociedade estruturada com base na igualdade (incluindo entre adultos e crianças). E, especificamente pretendemos discutir a problemática da relação educativa fundamentada pelos valores de igualdade e liberdade, realção que ignora até certo ponto a tradição. Portanto, o problema que se coloca é, até que ponto a igualdade fragiliza a relação educativa?

Metodologia
Para a produção deste trabalho recorremos à exploração bibliográfica, que consistiu em leitura e interpretação da obra o fim da autoridade de Alain Renaut. Ou seja, é nas ideias deste autor que nos vamos apoiar.
 

Fundamentação teórica
Este trabalho baseia-se na obra o fim da autoridade  de Alain Renaut. Entretanto, são também convidados para o debate Ozmon e Craver com os fundamentos filosóficos da educação; e Baudrilard com a greve dos acontecimentos ou a ilusão do fim.





2. Igualdade na relação educativa (?)
A luta  incansável pela igualização das condições em todos os sentidos na modernidade, igualizou também  o pior e o melhor, de tal forma que saber se saimos do pior para o melhor ou saimos do melhor para pior torna-se  complicado. Na obra o fim da autoridade, Alain Renaut escreve o que mais nos interessa neste trabalho, por parecer-nos o centro da confusão: “A cultura democrática é uma cultura de igualdade, que é em primeiro lugar a da igual dignidade de todos os seres humanos. Ela conduz a pensar o outro sob o regime do ‘mesmo’ (...)” (RENAUT, 2004:108)    
É  no contexto da luta pela igualização das condições existenciais que se insere a crise da educação detectada por Hannah Arendet nos anos 50, que viria também preocupar Alain Reanaut. Falar da crise da educação não é nada mais nada menos que falar da/s dificuldades que os educadores (professores e pais) enfrentam após intensa luta e derrube do/s poder/es tradicional/ais, ou seja, uma limitação excessiva do poder dos pais e dos professores  imposta pela modernização de tudo e de nada nos últimos tempos                               
A igualdade, o regime do “mesmo”, supõe necessariamente a aniquilação das diferenças, a substituição do “outro” pelo “eu- o mesmo”. É no entrecruzar do “mesmo” e do “ outro”, que várias interrogações surgem na tentativa de compreender em que modalidades a igualdade democrátiva ocorre no contexto da educação. Nas convicções de Renaut as dificuldades específicas da educação se circunscrevem no quadro da problemática da igualdade. (ibid).
Generalizando, a problemática da igualdade na era democrática, igualização que vem constituir o centro das atenções quando procurando as possíveis condições que estão na origem da fragilização da autoridade educativa, constata-se que a relação entre adultos e crianças vem sofrendo progressiva metamorfose à medida que desenvolvia a modernidade guiada pelo regime do “mesmo”. Tal relação alvo da metamorfose, era cada vez mais desafiada e vai resultar no pior das formas, que Renaut chamou de “dessacralização da autoridade paterna”. Um problema que a modernidade provocou sem no entanto nos propôr sequer viaveis soluções. Dessacralização paralela àquela que ocorrera na autoridade do marido no casal. Este paralelismo que a modernidade procurava estabelecer através de um processo de igualização, diz Reanaut:
não podia efectivamente, no  registo educativo, cumprir-se do mesmo modo que no domínio da relação entre os géneros (...), um igualizador das condições tão poderoso como foi para as mulheres o acesso, mesmo tardio, ao direito de sufrágio  não era e não é de considerar no domínio da relação com infância. (ibid).
Desta forma, entendemos que Renaut pretende esclarecer que haverá, ainda por tempo indeterminado, limitações  na implimentação objectiva do preconizado processo de igualização pelo menos na relação educativa  com a infância, limitações que o autor as considera naturais em relação ao processo. Renaut vai mais longe e considera que nunca haverá “cidadania” alguma da criança que venha a constituir um ponto de referência satisfactório, até que os direitos de que estas (crianças) usufruem, não são mais do que quase direitos, à semelhança dos direitos dos alunos do liceu (direitos da reunião, de associação, expressão,etc). Portanto, são “quase cidadãos”. Neste sentido, insiste Renaut 
“no  próprio quadro de uma cultura política da igualdade, reportamo-nos. Aí a seres com os quais encontramos não obstante, por força das coisas, numa relação de diferenciação natural, a qual se encontra, ainda por cima, conotado em termos de superioridade.” (id,109).       
Neste ponto de vista notemos que a desigualidade é inerente á própria humanidade (senão em todos os seres) e que, por isso mesmo, torna-se difícil de suprimí-la e, insistindo nisso, outras consequências negativas poderão advir; distanciar-se da crianças, por exemplo. Para qualquer processo de instrução que por si só exija existência de um mestre e um discípulo, a inferioridade e superioridade são inevitáveis. Não obstante, a modernidade veio revolucionar as relações efectivas adultos-crianças, “o critério da idade perdeu, de facto, cada vez mais o carácter discriminatório (...)” mas logo a seguir coloca-se-nos um problema, o de como educar um igual, uma vez que a própria actividade exige por si como já referimos, uma relação de superiridade, tanto em idade (em relação às crianças) como em outros aspectos. Será que a igualdade vai  se restringir no único mais notavél ganho da modernidade, a instauração com a criança tanto na escola como na familia, de relações que enraizam as bases da igualdade- a proibição do recurso aos meios autoritários-castigos corporais?
Se a igualdade fecha-se nisso, “esse regime de semelhança revela-se díficil, até impossível de praticar até ao fim, em tudo que implica, na medida em que se verifica dificilmente compatível com a ideia de educação e com uma relação com a criança que, como relação educativa se fundamenta numa forma de superioridade do educador relativamente ao educado. (id, 110).
Até porque esta relação de superioridade torna-se inevitável, ela se impõe na própria prática educativa, seja entre adulto-criança ou criança-criança, adulto-adulto, ela flutua no mar da própria prática  educativa. Assim como continua a se impor na relação de gênero (marido-mulher).
Para Renaut o regime de semelhança que obrigou o antingo regime revistido de autoridade a reformar, está ele mesmo, agora perante os seus limites que nunca consegue fixá-los com clareza.
Tais dificuldades que a modernidade com o seu regime igualitarista enfrenta, deixam espaço aberto para tantas questões, a mais simples mas complexa é a de saber “até onde a criança é nosso igual, e em que medida não o é”. Continuando com o paralelismo, o autor, explica que pelo menos  em relação a mulher, lentamente foi antigindo em termos de direitos, a igualdade mediante regulação de nossas condutas. Em contrapartida, no que respeita as crianças torna-se ainda forçado compreender até que ponto podemos falar de tal igualdade (ibid.)
Renaut faz-nos perceber que por mais que soubéssimos de que maneira se dá tal igualdade, ainda tornaria-se complexo encontrar pontos de referência estáveis, por ocorrer em simultâneo com desigualidade. Para ele compreenderia-se com clareza “se se tratasse de proclamar, enunciados os direitos da criança, uma igualdade em direito e de reconhecer uma desigualdade de facto”.(id,111).
Doutro lado barralha-se tudo quando tenta-se identificar no outro eu (a criança) os direitos que lhe são específicos para uma protecção especial ou uma educação autêntica. Eis a questão! Desta forma poderemos por fim perceber que os direitos que deseja-se que sejam específicos para a criança, os das liberdades fundamentais, são comuns a todos homens e que se estes fossem atribuidos unicamente à criança como nosso semenlhante, diz Renaut, “entraria em contradição com as exigências dessa protecção e dessa educação que abrem à infância direitos específicos” (id,112). Ora, como evitar tal contradicão? Conciliando, não só a igualdade de direitos, mas também a desigualdade de facto que permanece sobrevivendo e se impondo na relação educativa, senão nas relações humanos em geral.
Mas se forçosamente procurássemos estabelecer formulações para uma identidade e uma cidadania diferenciadas no seio da cultura democrática,
tais formulações mais não fariam do que exprimir a aporia que a modernidade nos terá pelo menos ensinado a perceber que é inerente ao acto de educar, sem por isso nos fornecer os meios de a resolver (...). É o levar a sério esta oporia nicita a concordar que é efectivamente possivel dessignar essa situação sem superfluo patético, como a de uma crise da educação! (id, 112).
Trata-se de uma crise que oferece resistência a todas as hipóteses (de soluções) para ultrapassá-la, seja pela restauração da autoridade dos pais e dos educadores, seja pelo “desaparecimento totalmente irresistível da família e da escola tradicionais” (ibid). É uma crise irreversível enquanto não conseguirmos estabilizar o processo e orientarmo-nos segundo referências concretas.
No entender de Harnah Arendt, citado por Renaut, este estranho modo de estar das coisas na era moderna, modo ao qual se insere a diagnosticada “crise da educação” não se liga com a educação como facto isolado, mas sim tal ordem estranha, raises de tal crise ligam-se a juízos e preconceitos que caracterizam as sociedades modernas desde o despontar  da época. (ARENDT apud RENAUT: 2004:----)
Esta estranheza do modo de ser das coisas foi também denunciado por Jean Baudrillard na sua severa denúncia a greve dos acontecimentos ou a ilusão do fim:
Esta autodissolução, comum tanto ao Ocidente como ao Leste, é visível na degradação das estruturas de poder e de representação (quanto mais a esfera política se intelectualiza, mais nega secretamente a própria vontade de governar, sendo esse ressentimento a fonte de todas corrupções) e também nas estratégias múltiplas de recuperação dos valores, das culturas, das diferenças. (BAUDRILLAR, 1992:43)
Paralelamente a estas constatações, Renaut revela-nos que é nos valores da igualdade e liberdade, valores estruturantes de todas as relações de coexistência entre os seres humanos nos tempos actuais, que reside a problemática da relação educativa. De facto a crise da relação com a criança só tornou-se um facto aquando da decisão avançada pela modernidade, a de modernizar a educação. A modernidade inovou as relações humanas, sem no entanto prever as consequências, que no caso da educação sobrecairão sobre as crianças, que implicou dupla petição de princípios:
por um lado, (...) as consequências da modernização fizeram as crianças viver num mundo “pior que antes” (...). por outro lado, ao estigmatizar assim o procedimento dos Modernos, pressupomos que uma visão menos irresponsável das consequências inerentes ao projecto de “modernizar a educação” os terá incitado ou a regredir na escolha de valores, ou a isolar a educação, como um sector aparte, num mundo globalmente estruturado pelos princípios de igualdade e de liberdade: estas duas hipóteses parecem-me (...) inverosímeis (RENAUT, 2004: 114)
Entretanto, merecido reconhecimento é para as descobertas da consciência moderna, sobretudo no registo normativo: é, portanto, a indiscutível convicção de que todos os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. Para a relação educativa tratou-se de uma opção inevitável, dado que a modernização, o processo de modernização, como podemos conferir na ciatação que acabamos de apresentar, estava dada ou dava-se em todos os sectores da vida social. Facto que se a educação, a relação educativa insistisse a permanecer ou a rectornar as formas tradicionais, ficaria “como uma espécie de ilhéu de universo tradicional num mundo em que se afirmavam em todas as outras áreas os valores da igualdade e de liberdade,” e isso, “é substituir a primeira inverosimilhança por outra.” (ibid). E ainda,
a hipótese de transformar em santuário o espaço educativo equivaleria, de facto, a expôr as nossas existências e as nossas consciências a incessantes conflitos internos entre os valores em que nos inspiramos na grande sociedade e aqueles sengundo os quais nos regularíamos na micro sociedade familiar e escolar. (id,115).
 Mas noutra vertente o autor mostra-se cada vez cheio de incertezas ao que respeita à consciência moderna, chegando mesmo a referir que ainda mal compreendemos, já vão séculos, o que é e como se dá de facto uma “relação democrática” estabelecida fora das bases da autoridade, e sim da igualdade e liberdade entre adultos: “temos ainda que convir, no casal, nós só o sabemos, ou mesmo que nós só o começamos a saber, há muito pouco tempo.” (id, 116)
 Ora, conceberiamos tão já o que são uma família e uma escola “democráticas” reguladas pelo pricípio da igualdade e liberdade (?), e mais, ainda não sabemos o que seria uma educação verdadeiramente modernizada. Renaut esclarece portanto que, é nestas condições, nesta falta de conhecimento sobre até que ponto a educação encontra-se, no seu verdadeiro sentido, ela mesma encontra-se em modernidade, que faz-se sentir sensação de um período de crise, um período de incerteza, do que advirá é ainda uma incógnita. Para o autor, enquanto esta crise intrínseca a escolha irreversível dos nossos novos valores em substituição dos tradicionais, não se resolve tão depressa, o que resta é interrogar o que foi a trajectória já realizada na modernização do acto de educar, que é ao mesmo tempo interrogar sobre o futuro da autoridade. Será no contexto desta interrogação que, “deverá tornar-se-nos possível perguntarmo-nos em que medida e em que condições a ideia de uma inflexão ou de uma correcção da própria trajetória, tendo em conta os efeitos perversos que elas podem induzir, é susceptível de ter um sentido” (ibid).

3. Desmantelar ou limitar a autoridade paterna (?)
O conceito da autoridade é invenção do mundo romano, tinha em vista reforçar o poder de educar, diz Hannah Arendt citada por Renaut. Entende-se neste caso que provavelmente a crise da autoridade tenha sido identificada ainda na época medieval, nos tempos do mundo romano.
De referir que Renaut ao tratar de compreender a trajetória da relação educativa, seu objectivo não é retrazer a história nem da educação nem da infância:
porque meu objectivo não é aqui reconstruir nem a história da educação, nem a da infância, limitar-me-ei  a apontar o projector sobre alguns momentos-chave na problematização crescente da autoridade parental, segundo o modelo da qual, muitas vezes, a dos mestres se encontrou, pelo menos em parte, concebida e praticada. (id.117)
Se percebemos com rigor, a “crise da educação” afectou em primeira instância o poder parental, o sector familiar, sector ou vertente de maior inportância no processo educativo, por isso, embora não explicitamente, compreende-se em Renaut a maior preucupação em relação a fragilização da autoridade parental, mas mostra, também os excessos da autoridade em causa: um pai romano detinha poder/autoridade absoluto sobre os filhos, incluindo de vida e morte. Ou seja, um pai podia fazer o que bem entendesse dos filhos (vendê-los, prostituí-los, assassiná-los, etc). Esta autoridade abrangia os escravos e a esposa. Será que seria esta autoridade saudosa e possível de reclamar? certamente que não seria esta  que Renaut sentiria falta ou precisaria para reforçar o poder na relação educativa nas sociedade modernas. (RENAUT, 2004: 117).
De facto, qualquer homem moralmente são, não acomodaria  a tal modalidade de exercer a autoridade. De tal forma que: seria necessário, de facto, esperar pelo século IV para ver o imperador tomar, em 374, uma decisão estipulando que matar uma criança equivaleria a partir desse momento a cometer ‘crime capital’” (ibid).  Ora, anteciosamente percebida, a decisão do imperador  não vem desmantelar a autoridade, mas sim limitar ou eliminar excessos, purificar o exercício da autoridade. Quer-se fazer compreender que, retirando da autoridade romana algumas das acções cruéis de que ela se fez acompanhar, serviria-nos de base para interrogarmos a situação do dispositivo educativo actualmente.
Com muito rigor, Renaut continua com a análise histórica da trajectória da relação com a infância, alerta aos contra-modernização da educação, os que têm saudades da relação com a infância  nos antigos: “para aqueles entre nós que têm saudades com tanta segurança dos dispositivos destinados a ‘corrigir’ os que hoje nós não sabemos sequer ‘educar’ não haverá nisso algo sobre que pensar?” (id, 118)- Questão delicada! Na verdade, ao fazer esta questão aos conservadores, fazia-se também a sim mesmo. Abria um espaço de manobra para intensificar a sua reflexão.
Com nostalgia relembra Renaut os terríveis momemtos em que as crianças encontraram-se encarcerradas há,  até bem perto de nós, 1930. Pois,
muito além da figura romana do pater familias, a autoridade educativa pôde exercer-se, mesmo em instituições socialmente organizadas, segundo modalidades que temos que ter cuidadosamente em consideração antes de enunciar qualquer apreciação sobre os efeitos da sua fragilização e sobre a eventualidade desta fragilização ter podido resultar numa situação ‘pior que antes (ibid)
Instituições que, segundo Michael Focault citado por Renaut, em vigiar e punir (1975), ofereciam no mínimo condições de educação aproximáveis à colonização, à escravatura. Como podemos perceber, trata-se realmente de “substituir a primeira inverosimelhança por uma outra pior”.
Ainda nesta época institucional, aquela autoridade nociva já com suporte de um poder administrativo, o que o tornava numa autoridade legitimada e por isso assumindo o seu carácter público, sob forma de aprisionamento e internamento das crianças em instituições reconhecidades publicamente. Mas, em paralelo àquela nojenta situação das crianças, esforços eram feitos com vista a revertê-la, tal que,
em 1784, por exemplo, uma circular de Bretenil, ministro de Luís XV, reformou diversos abusos dos procedimentos judiciais (...). nessa medida, a circular não suprimiu os internamentos de família: limitou-se a tentar submetê-los a princípios de funcionamento mais racionais. (id, 119).
Neste sentido, os paters familias, ficavam sujeitos eles mesmos à punições em virtude de seus actos crueis contra os menores. As crianças beneficiavam assim de um dispositivo de protecção contra seus violadores. Mas há que entender mais uma vez, que tal instrumento não visava modificar, no sentido de eliminar, mas de purificar/limitar o exercício de autoridade. Desde então, o internamento e ou aprisionamento das crianças incriminadas dependia já, não simplesmente dos pais, mas de um grupo (8 elementos) por consultar. Da iniciativa nasceram as chamadas “casas de correção”. Enfim, pelomenos o poder absoluto dos pais encontrava-se no mínimo purificado, restava-lhes apenas a iniciativa, e não a decisão de privar a liberdade das crianças.
Mas para Renaut, a pesar de termos que reconhecer a grande descoberta da modernidade, a de que todos os seres humanos nascem e permanecem livres e iguais em direitos, importa referir que em nada antecipou o reconhecimento de quaisquer direitos às crianças. (id. 120).
De Facto, os indícios da libertação de 1790 através dos tribunais de família destinados a limitar os poderes de correcção, que culminaram com abolição por exemplo do direito de deserdar, viriam conhecer um retrocesso aquando do código civil napoleónico de 1803. Código que se encarregara pela organização jurídica e correcção paternal, de reafirmar em toda a sua amplitude a autoridade paternal. (ibid).
De que maneira? Todo o menor de 25 anos era assim reconduzido à obrigação e dependência total dos pais. O poder paternal foi assim recomposto, os pais detinham novamente “meios de correcção”! por exemplo:
 O poder de mandar prender o seu filho de menos de 16 anos numa prisão de estado durante um mês no maxímo era assim explicitamente reconhecido ao pai, fora de qualquer controlo da justiça. Dos 16 até a maioridade, o pai tinha mesmo o direito de requerer junto do presidente do tribunal de círculo a detenção dos seus filhos por período até aos seis meses. (ibid).
Autêntica magistratura doméstica! O pater familias voltava assim a se estabelecer, ainda na pior das formas e sem partilhar o poder com ninguém dentro da família. Entretanto, o mesmo código penal por outro lado, estranhamente, possuia uma secção, “crimes e delitos contra a criança”, que pela primeira vez impunha pena capital contra o crime de infantícídio.
Foi no contexto destas modificações que em 1889 e 1898 ficou expresso no direito positivo, pela primeira vez,  a visão de que as criaças têm direitos que a sociedade deve proteger. E desde então “diversas disposições foram tomadas  visando a possivel distituição dos pais e das mães que atentassem contra a segurança, a saúde e a moralidade dos seus filhos” (id,121).
Mas, mais uma vez precisamos frizar, a correcção, o princípio de correcção paternal, não foi abolida, por outras palavras, a autoridade dos pais não foi desmantelada, foi sim purificada; os legisladores  integraram, em 1935 aos artigos, famosos artigos 375-379 do código civil, disposições que permitissem à infância judicial exercer relativa e racionalmente as decisões dos paters familias através de censura legal. A purificação consistiu por exemplo em transformar as casas de correcção em instituições de caridade ou de educação vigiada; banimento dos trabalhos forçados e:
Mais decisiva ainda foi, neste registo, o famoso decreto de 2 de fevereiro de 1945, que abordou resolutamente sob o ângulo da proteção social o problema da delinquência infântil: (...) Neste quadro, o decreto despôs, além disso, que o direito da correcção era partilhado com a mãe e  instituido pelo tribunal para crianças. O pai, que perdia assim o domínio quase absoluto da correcção, não podia fazer mais do que formular o seu pedido ao tribunal: o juiz, por fim, decidia sozinho da oportunidade da correcção, controlava a sua legitimidade e velava assim tanto pelo bem-estar como pelo direito do menor. (id, 122).      
Assim se dava a verdadeira revolução, que sem dúvida constitui marco importante da história da relação dos adultos com a infância, fragilizava o sistema do magistrado doméstico à mesma altura que se negociava a possibilidade de as mulheres acederem à cidadania activa. Entretanto, precisamos mais uma vez realçar, “mesmo se o pai já não tinha o domínio absoluto e solitário o princípio da correcção paternal continuava a existir.” (id,122).
Foi após 1945, que se desenhou um desmantelamento mais completo da autoridade paternal, que viria a acontecer em 1958 aquando da modificação do artigo 375 do antigo código civil pelo decreto de 23 de Dezembro: “foi apenas a partir dessa data singularmente tardia que o direito fez desaparecer dos seus textos toda a perspectiva de corrigir a criança em caso de, descontentamento muito grave; ocasionado no pai ou na família.” (ibid).
Face ao derrube do absolutismo dos paters familias propunha-se doravante “medidas de assistência educativa” e protecção sobre tudo menores de 21 anos, cuja saúde, segurança, moralidade ou educação estivessem em causa. Estava, sem dúvidas, aberto o caminho que levaria o pequeno homem ao universo democrático, por vias judiciais. Mas para Renaut:
O trabalho judicial aplicando-se à criança herdava um objecto muito maior a que se chamou ‘a infância em perigo’ e do qual a deliquência dos menor não era mais do que uma das figuras entre tantas outras, com, igualmente, os maus-tratos infligidos às crianças, as dificuldades de gestão, do orçamento doméstico, o obsentismo escolar ou ainda as fugas! (id, 123).
Fora de tudo que se pode acrescentar ou subtrair, é portanto importante considerar isto, que em 1970 ou em 1989, importantes modificações aconteceram no contexto da vivência da relação entre adultos e crianças, sobretudo na componente dessa vivência que dizia respeito ao exercício da autoridade.
Mas a regulação jurídica, que como referimos herdara um objecto muito maior (infância em perigo), na tentativa de satisfazer na totalidade o problema do estatuto da criança fazia desaparecer todas as questões levantadas pela infância no plano das práticas ou costumes sociais, precipitava os destinos da infância a uma profunda interrogação, por exemplo:
ao mesmo tempo que clarificavam os termos jurídicos da relação com os menores, as sociedades democráticas não se expunham a tornar opacos e a complexificar os dados do trabalho educativo através do qual, na família como na escola, os adultos tentam libertar-se de uma das demensões mais importantes das suas responsabilidades relativamente às crianças? (id. 124)
 Com efeito, se comprendemos bem, a autoridade parental foi ou está progressivamente sendo desconstruida pelo direito, provocando neste ou naquele sentido cada vez múltiplas as interrogações entre os adultos (pais e professores) quando o esforço é de encontrar pontos de equelíbrio entre o desnível provocado pela relação educativa e a exigência de iguadade inpulsionado pelo facto democrático e legitimada pela cena jurídica.
Foi, é e será (por enquanto), neste contexto de procura de novos caminhos para fazer face àquela “crise” da relação educativa, ou seja, daquele desnível àcima referido, que numa sociedade como a nossa, a autoridade parental não pode deixar de nos parecer, como ainda servindo de um recurso inevitável para a função educativa.
Esta persistência, mostra-nos no fundo que a autoridade parental duma ou doutra forma sobreviveu sobre todas a tentativas de desmantelamento, pelomenos na sociedade a que Renaut observou, a francesa. De tal forma que, mesmo no campo judicial, em 2002, este ano bem próximo, através da lei de 4 de Março, procede-se com a revisão de procedimento “problemática” da autoridade parental que outrora, os dispositivos tradicionais tinham sido, pela lei de 1970, reduzidos ou decompostos, sem no entanto, se criar mecanismos de facilitação, mas sim tornou mais complexa a estrutura social. Ou mais claramente:
pela forma como punha difinitivamente um termo à magistratura doméstica de chefe de família; texto adoptado já lá vão trinta e quatro anos criava nomeadamente uma série de dificuldades nos casos tão numerosos de separação em que a autoridade parental se encontrava de facto exercida pela mãe, (...). para além da necessidade de remediar os efeitos perversos e os litígios resultantes de uma tal evolução, que podemos descrever, como conduzindo a uma espécie de matriarcada, a reflexão legislativa empreendida a partir da primavera de 2001 forneceu a ocasião para tentar trazer certas correções à fragilização contemporânea da autoridade parental (id. 124, 125)
Foi no âmbito desta reflexão legislativa que reaparece de facto, mais uma vez, o poder dos pais, afastado a tentação dos mais radicais denfensores dos direitos das crianças, os mesmos denfensores da democratização da educação. Agora a autoridade parental “ressuscitou”! Mas já com uma nova identidade, se compreendemos netidamente, a purificação da autoridade parental concretizou-se, por isso agora se trata de responsabilidade parental. Não porque deixou de facto de ser “autoridade parental”, segundo o nosso entendimento trata;se apenas de moderação de liguagem, pois segundo o trecho estraido por Renaut correspondente ao artigo 371-1 do código civil ora modificada evocava-se ainda o conceito “autoridade parental”, agora como conjunto de  direitos e de obrigações que têm por finalidade o “interesse da criança”. E mais, facto curioso é este, que segundo Renaut no fim do mesmo código continuava expresso:
‘os pais associam a criança as decisões que lhe dizem respeito, segundo a sua idade e o seu grau de maturidade’, sem no entanto prever ou fixar quaisquer sanções relativas aos pais que não integrassem no exercício da sua autoridade uma consideração efectiva dos direitos da criança (ibid)
Ou seja, a problemática da relação educativa adulto-infância ainda prevalecia, ainda carrenciam referências que personalizassem a infância.

4. Desafios
Posto o pensamento do autor neste subcapítulo, ele coloca-nos uma questão aberta para reflexão: “(...) devido às dificuldades encontradas pelos pais e professores, pelomenos oposto, que cenário podemos ainda considerar, razoavelmente, para o fundo das relações educativas?” (id,126). Opnião pessoal conduz-nos a reduzir a questão, ou seja, colocadas as dificuldades, que estado da educação ou que futuro reserva-nos?
Renaut responde a questão em forma de título de um subcapítulo: CONFRONTAR OS POSSÍVEIS, é o que nos resta. Mas na verdade, nada de certo podemos responder, trata-se do futuro, e por isso concordamos com Howard A. Ozmon e Samuel M. Craver nos fundamentos filosóficos da educação: “talvez a única certeza que possamos ter seja de tempos diferentes requerem novos modos de pensar. (...). Apesar das incertesas na Filosofia da educação contemporânea, ainda é evidente que a tarefa filosófica é de constantes investigação e indagação.” (OZMON e CRAVER, pp.24, 25) 
Interroguemos mais o profundamente possível a dinâmica da igualdade, na perspectiva do poder necessário exercer-se sobre as crianças no âmbito da sua educação que, para Renaut, não pode sustentar-se actualmente distante dos meios tradicionais, no sentido mais estrito do termo (no sentido em que faz referência a uma fundamentação pela tradição), para se fazer reconhecer ou pelo menos admitir-se. Esse poder é contudo necessário:  “pelo menos devendo existir qualquer coisa como uma escola ou uma família (...) a possibilidade de ancorar o poder de educar numa qualquer autoridade susceptível de aumentar e, ao aumentá-lo, de lhe permitir cumprir a sua função.” (RENAUT, 2004: 127).
 Tentemos perceber: “pelo menos devendo existir qualquer coisa como uma escola ou uma família”. Não porque de facto não existisse nessa altura, (bem pouco tempo próximo), mas que tanto a escola como a família, encontravam-se, quanto a autoridade, decompostas, ou simplesmente fragilizadas.
Mais claro ficou, o poder educativo carece de autoridade, por isso mesmo, detectamos nós, senão mesmo qualquer um, actualmente o amor dos educadores (pais e professores) pela educação esfriou, está incípido. Neste caso, precisamos, na opinião do autor inventar o futoro da relação educativa, caso contrário, “a razão pode pelo menos inventariar os possíveis e confrontá-los”. São as transformações havidas no seio da família e da escola. Por enquanto (recuemos ou actualizemos), os possíveis a confrontar é admitir que ainda existe no risidual algo de tradicional tanto na família como na escola, tradição esta que até certo ponto é compatível com a liberdade e igualdade que são exigidas aos destinatários do conhecimento (a criança) e que sem reservas existe uma autoridade que nos sirva de apoio:
é no fundo o equivalente, na prática do poder de educar, a esta autoridade dos especialistas que vimos como fundamentada no princípio da competência, alimenta uma das representações disponíveis do poder político” mas esta autoridade/figura não oferece segurança, tal que, o apoio nesta figura da autoridade seria, por definição, tão precário no espaço da escola (ou da família) como se tornou no espaço da cidade, se não integrar as exigências do universo democrático. (id, 128)

Entretanto, como pudemos constatar, este político não oferece segurança quanto a autoridade que garanta bom funcionamento do poder educativo, tanto que em nome da autonomia (que o anima), fragiliza a demensão da tradição e da parte de heteronomia que sempre o acompanha. Todavia, há que referir que a tradição/a autoridade tradicional, o novo conceito que aqui tratamos, trata-se de uma tradição ora purificada, ou seja, moderada. Percebemos isto em próprio Renaut:

A tradição que nós nos autorizamos (no sentido estrito em que nós a reclamamos, como no sentido figurado em que esperamos dela a autoridade) pode bem com efeito tornar-se da transmissão de um conhecimento ele próprio não tradicional: quero dizer um conhecimento já não simplesmente herdado do passado, mas produzido o mais possivel no presente pela própria razão. (ibd).

Eis aqui o filósofo: não se deve portanto perceber a tradição que aqui evocamos, como um mero mecanismo de reprodução das formas tradicionais ou antigas de conhecimento e sua transmissão, mas como uma produção no presente baseada na tal tradição, como alicerce das nossas produções modernas. Se quizermos, da nossa democratização. Mas contrariamente, talvez pela pouca aproximação ao novo conceito de tradição por Renaut invocado, são nesse decurso os educadores, que vão passando por uma experiência tão dolorosa, que não só envolve o conteúdo que é transmitido em nome de um outro mais inovador e aberto ao espírito de tempo, apenas pelo “simples facto de esse conteúdo ser transmitido e conserva nesse sentido(...), pelo menos a forma da tradição.” (ibid).
Neste sentido compreendemos que o modo de educar com alicerce na tradição ainda está sujeito a depreciações que constituem perigo, se não acompanhado por outro procedimento. No mínimo pela consciência clara e resoluta de que pretende-se aos educadores, proceder-se e praticar-se nas modalidades de uma nova forma de transmissão de conhecimento. Esse é o desafio tanto dos defensores da tradição como dos arquitectos actuais do processo de educar (os defensores da deocratização), o de conciliar o antigo e o moderno.
Apesar da cede ardente de ver o exercício de educar cheio de vida, desejo ardente de ver implicados os melhores anseios da educaçãoc omo um todo, seu esforço é sempre acompanhado por receios e dúvidas, sobretudo o desafio que ele o considera como um outro procedimento que toca na questão difícil “de saber precisamente até que ponto a refundação contratual do poder de educar e das práticas em que ele se exerce é compatível com os dados da relação familiar e escolar”. (ibid).
De que dados se refere Renaut? Compreendemos que seja o risidual da tradição que se conserva, digamos que por si mesma se impõe nas perspectivas familiar e escolar de relacionamentos.  
O que podemos concluir até aqui, depois de longo percurso? “aprender de novo a pensar no nosso século, não para reencontrar o passado nem reinventar o futuro, mas simplesmente para ensinar o homem a mover-se na sua posição actual.” (HUISMAN, 2001: 92).






















5. Bibliografia

RENAUT, Alain. O fim da autoridade, Instituto Piaget, s/ed. Lisboa, 2004.

                                                                                                                                                
BAUDRILLARD, Jean. A ilusão do fim ou a greve dos acontecimentos. s/ed. Lisboa, Terramar, 1992.
 HUISMAN, Denis. Dicionário das mil obras de filosofia. s/ed. Coimbra. Porto editoras, 2001.    
OZMON, Howard A. e CRAVER, Samuel M. fundamentos filosóficos da educação. s/ed. s/l. s/a.